Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)
-1 ] 1 - '17 ..... ,5cJn qu!II fõ1· n íorma que Jhe der a. lll-v~ e1u.~ ou. preparo e l:iE'm qualc,ue,· substancw. adicionada, Art. 4. 0 - O jmposto sobre a. ca5ta.nha Jncicie sobre o p. '-W dll. veuda quer para entrega Imediata quer para entrega futura . § l. 0 Na !alta de preç0 da. venda, ou para a quantidade núo vendida, vigorara o preço da cotação da praça á véspera dá cht>ga. da da embare11ç,io condutora ào produto, para o cilcuJo e pagn. mento do imposto. § 2. 0 As 1 1 endn.s. sejam á vista ou a termo, dt-vem se.r comun!– cadns á :necebedoria no Impresso próprio, por vendedor e- c::impra. dor, até As 16 horas do dia \ltU. imedJato. a 3. 0 Nas venda:i para entregii Imediata ou a tenno, desde que– o preço da com1mfcação scJn inferior ao ds .ciotllcão dil. prnça n ~ dia da operação \(J" por este s&'á aceita a c:omuntcaç!lo. D 4. 0 Verlticado, a todo temp0, que o preço comunicado nAo col'respondPll AO da operação, o vendl'dor o o cómr>rndor ficam obrfgr.dos :l tnrtonizar a diferença do imposto, em dõbro, nos t.er. mos do ar t. 21. § 5. 0 Não prevaler.erão para a safra seguinte as comunicações da safra nnt.eJ•Jor. Art. 5. 0 - Picam os corretores obrigados, 11empre que lhea tõr l'equJsitndos, a torpecer, por escrito, os preços de qUAJQuer vends. em qu~ t.cnham , Ido intermedlârios e bem assim os preços corren. tes na praça para, base do pagamento dos impostos deolaradoa ne 3 • fc decreto, suJeitos ás seguintes penalidades : R-\ ~o dias de suspensão, qu.wdo se recusarem a fornecer tal:; preços: b) 90 diM do suspen.'lâo, quando torn~erem preços falsos; e> ex!'nt'ração, quando r~lncldentea. Art. o. 0 - Os Impostos ad-valorem d11s 1norcn<1orlas ou gen~. ro., que mo constarem da pauta serão oalculadol! oobre o valor -1 1 íaturn.,, menos as deSJ)('sas q11e !'16 calcularão qu:,ndo FOD eil! •l 0 % t' qu:indo CIF' em 20 % . As faturas d,~ erl!.o oc:mp:i:-lur os dPSpachos, e dela.s constarão detalhadamente a tna!'Ca, destino. preço, quantJdade, qualidade, Pt!l!o bl'\lto e UquJdo. ou m.?<lid~ Quando ocondiolonadas em volwnea. Art. 7 . o - As taxas constantes das 1abelas anexas ao presen. te decreto serão acrescld3.s de ~ % desde que não incida na 1c>xpor. tação O 1mposto de vendas e cons11Daç6es. Art. a.º _ suJeltos a serem alterados l>Ol' determinação do Go– ' f rno ficam estabelecidos os acondlclonament.os e: pesos UqUld~ a.baixo menclonndos, para a ex,port.ação dos ~tes jJêneros : •
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