Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)
23 - Ar!,. 2. 0 -· Os limites do municipto ora 1:esta belecldo são fi– xados de acõrdo com a ra1.ão e ocupação efetiva, da seguinte for– ma : com o município de Prainha, pela linha de cóta máxima da.'i nascer:t.es do rio CurulÍ. do SUl e por. uma Unha das nns.:cntes do 1lo Tuouruí até as n..<1s<:entPs do 1i o Uruará, aflue1:te da ma.rgem .éliruita d0. _Rio Amazonas; por uma r~ta das nascentes do rio Uruará até a,s nascentes do rio Guajará, pelo thalweg do rio Gua– jará, desde as nasc.mtes a té t• ponto df' encontro com o paralelo !errec;tre que 'p,1s~a ·pela fóz de- rio Qúati no. furo Esperança com o mun•cíp 1 o de Gurupá, PO!' es~e paralelo terrestre que passa pela ::óz do rio Quatf; P~lo ths lweq do fur.:, Esperança, até entrar no furo -do• Ariuiqul; pelo thlaweg deste ftlllb até entrar no rto Xin– gú e pelo thalwe{ do rio Xingú até encontrar com ~ tóz do igaT'a– pé do Camoo: PO" este Jgaraoé do Campo a té as suas nascentes; cc•m o município de Portel 1 pela Unha ee cóta máxima da vertente tllrP.lt<\ do r'o Xlnl?ú a partir das r.nscêntes d,, cttado l~orapé do C"mno J1 tt'i cnc,ont.n•r a ilnha dv cll\'ortium ,.,,,1111"um dos rios ~a– cnpl e Xinpú; e pela contlnuaçiio al:é o extremo da linha do divorlinm aquarum dos rios Xlxigu e Anapú_. Com o I!'luniclpio. de Bali\o pela- linha dn dirnrlium a(fllarum dos rios Xingú e Tocan– t-!ns, àt.é o ponto om que encontra o paralelo geográfico que passa pelas na~centes do rio Iplxur.a; com o municlplo de Altamira, desde as cabeceiras do rio T!lixúna" ·e F.e'guindo pelo thalweg ê.este 1lo até ·a sua fôz no- r.Jo Xiilgú; pelo thalweg do rio Xingú abaixo até a fóz do rio Tuourui, afluente da mar';em esquerda do rlo · Xlngú; dai pelo thalweg do rio Ttrcuru:i até as suas nascêntes. Art . 3 .º - Fka o prefeito do município do Xingú obrigado a entregar mediante o inventário ao pi:efelto munlclpal ê.'e Porto de Móz o arquivo que se encontra sob sua gim.rda e perter.cent<' a · e.ta última Prefeitura.. Art. 4. o - Fica marcada a data de 18 de dezembro cq!"rente p::i• a a instaJ'-1,ção solene do munlclplo restabelecido em vl!·l;ude du ' Fl'<·~t· 1 te decrerc . Art , !l. ~ - R-::,·orr,m- se. as disposições em contrário. o Sçcretárln geral do Estado assim o faço. execut,ar• Palácio do Govêrno do Estado <!o Pará, 10 de dezembro 1 3 1937 . JOSÉ G. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal •Frnnclsco Viégas, pelo secreif\rio gera l ,, = 1
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