Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

/ considérando que desde 1639. com a denominação de a ldeia Maluri, foram lançado!> os fundamentus do municlplo de Porto ue Í-.ióz, :,ob a direção dos ?TÚlll>Íonários capuchinhos, sobreviver.do á · custa do,; seus próprios rendimentos, como i.miC:ade autônomo. -~o Estado, até quando cJecretade,. sua extinção em 29 de dezem– bro dt 1931, pela Tnterventoiin Federal de então, que o anexou a.o municfplo de Gurupâ; • considerandll qu~ pvr c\ecreb 931, de 22 âe março de 1933. !!:a me:::ma Interventorln, atender.do a que a anexação de várias ?refi>ihu·as a outras não surtira o efeito do progre; so desejado. pelo fato de se ve1•lfico.r que necessidades de ordem econômica e geográfica impunhàm o restabelecimento de;ses municipios com melhores V'lnt.agens para a orgonlzação admin1stratlva. do Estado. foi Porto de Móz desanexado de Gurupá e convertido em sub-pre– feitura independente <!o Xll:gt\, com sede na cidade do seu nome l' <'nn-;,ltuida pelos te1ritóli,1s dos ant,lgos munlclplos de Porto de Móz e Souzel; considerando que a lei n . s, dil '30 de outubro dt> 1P35, ,u,exou Porto cl.> 'M1z .\'l mu.1lcipir, de l\ltamira , sltua, ao t m que at6 c.go – : a per'l'la nece; Mn 1derando que a rc?qncrlmcnto do con sidcravel numero J u seus habitantes, Já depois ce pree1:ch1da o. formalidade estatuida na última Constltuiçrio Estadual, de ser ouvida a Camara Mnnl– c·!pal ir.teri>ssada, se encontrava em andam~nto na extinta As– sembl~ia Legislr.t.iva um projeto de lei r1!St<1belecendo o antlgc, munlc1pln ·dr Porlo ne Mó?., c,,mpreendendo o tcJTitório deste e o do antigo munlclplo de Souztl, tambem extlJ:to; <'<'nsld'!ra ndo que P.•tá provado ptila. doc11D1entação oferedi:!a , Pelos lnteress~dos qu1; a renda ele Porto de Móz ascende -a mais de. cincoenta contos de réis (50 :000$000) anuais, limite fixado pela M n. ll2. de '7 de !aneiro deste ano -1ue deu organização aos rnunlctplos. para. que estE's p1•dessem rehaver a sua autonomia ele PN!':ôas jurldicr,s· c>e Dh eito Público; consh.lPrando. finalmente. que P.•!;:i. d':1J )oslç.ão c!e lei contlr.üa em vlg,,r Pnqnant,o ntlo rE-vogada, uma vez que em nada contraria As d"'t"rrnl"" ""l'c; cl:i. Constltulç5o Federal vl,rênte. DECRETA: Art. 1. 0 - Fica re taeelecid-> o antigo municíplo d.:i Porto C:1> Móz co11stituido polos territórios dos Rl,tlgo., municlpios deste ll'lme e de S0112cl. 05 quais se encontra vam anexados no mun!clpio do Xlrltlt p~Ja 'el n. R. c e 30 de outnbr" ele 1935. o

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