Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)

- :.!1- - , , cfida como es~ a insuliclêncla das contr.lbu!ç- d ·· • oes as mesmas para :-:ian~rençao d!-! escolas denominadas aUXillares, DECRETA: Art, l. o - Fica translerJda na sua totalidade, para os lnllll.1- cíplos, B co'?rança do imposto de indú.~trlas e profissões a tribUld<> pela constituição da República. ~o Estado e a eles em partes JgUals. A11t. 2 • ~ - O la~çamento do imposto será !eito pelos mun1ci- ; i:'o.s e -~ubm.::tido á aprovação da Interventort.i Federal, com a 0 pr 0 • 1:osta orça"lA'ltárla para o próximo exerclclo depois de devidemeu- . te apreciados pel0 órgi'io <'ompetente da administração do E$tado. ·,l Art. . 3.•º -· Revogam-se as disposições em COl\t!·árlo. O secretário geral rio Estado assim o !aga executar. Pitláclo do Oovêmo do Estado do Pari\, 9 de dezembro de 1937 . , ,. .J OSE' O. DA GAMA MALCHER, , Interventor Federal FranolscÓ Viégas, pelg secr<?tário geral DECRETO N 2.805 -- DE 10 DE DEZEMBRO DE 1937 r ,, Re~l1'be1cc~ o mu[!IJ:Í_plo de r or to lle l\ol!)'l, fb:ando-lbe os ,re~1 ectlvos lhullcs. , ..... f• O dr. ~03é Çarneiro da Gama Malcher, Interventor Federal ~~ ·~tado ~<? P;;,; w,; J\Óm~a~ legal O> sr. Presidente da, ~– pública, usando ~e suas a1f.ibuiçõE:s ~gals, e,_ considerando que é de exceção. o atual perlodo polltfco admJ– !1lstratlv~~que ::ttrayessa o, Estado, decorrente do golpe de 10 de novempro . último, do sr. PfesJden~ da Repl1bllca, que houve por • ~m outorgar ~.ova. _Constltulçê.o par:\ o p~ls, . dlssolve;do, ~u mes– mo tempo, !I. Camara ~s Depuhdos, o Senado Federal, as AsSem· blélns' Leglslatlv~ e n~ ·Camara.s :\',{uniclp~; , consld!)rando que, enquanto não fõrr outorgada a constituição Fstadual, e depois dPsta, até se reunir a. Assembléia Legislativa deste Estado, exerce o . Govêrno e.s suas funções deste Poder em matéria da sua. competêncls . de acõrdo com a Je~s~o- vigente; considerando que o Esta.elo con ~lr.úa na posse do território em c:ue exercia a· sua · J1irlsÍ:llção ao tempo em q11e foi outorgada a nova Carta Potfttca ea República, dentro de cujos Umltes póde 'fitzer as alterações que melhor consultarem os interesses públlcos e da admlnlstraçliÔ: · · J

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