Coleção de Decretos de 1937 (Nov-Dez)
r=- 14 --- mesma sujeita ã multa de duzentos mil réis (200$000), elevnda. ao ~obro nos casos dc- reincidência, sem p~lulzo da ação crlminal que couber nos casos em que da in!raç!io resulte dano á-saúde pública . Art. 6. 0 - A t abela de preç?s poderá ser r evista quinzen al ou mensalmente, e modificada, conforme fõr aconselhavel e a critérlo do govêmo. Art. 7 . 0 - A ação e flsca.llzaçâo ~a Comissão estender-se-á á. exportação dor. gêneros de primeira n ecessidade, constan tes da ta– bela. iã r 0 feridà, l'nlirit::>l:ldt- mP.didas do govêrno r,cmpre que se ve– '1flq•te ('XC':!"SO da mesma ás n ecessidades do consumo do Est-:ido · Art. 8 . 0 - O prefeito de Belém designará,' no dia seguinte a.o da. pnbllC?çii.o do nr "~nhi de,.r eto. uma turmn. de fiscn1s do munt– d pln ~itra o exP.rcíclo efetivo de rigorosa flsca.Uzaçã.o do denominn· ri? " cc,!!l~rclo d.e t-raves.'rul.'', apllr.ando as multas regulamentare.~ o.os fnfrntore,c; e detendo os reincidentes. Art. 9. 0 - O chefe de Policia determinará ao c omando d a Guarda Civil que destaque guardas que a uxmem O serviço d e fls– Nillzação a que se refere o artigo an terior .em todos os lugares d -:> litoral de Belém onde se opere desemb arque e venda de gêneros vindos d0 interior destinados a consumo público. Art. 10 - O Depar!::imf'nto das Muntcipallda,je.s procede"á ª :-fvi~ão de todós os orçamentos muntcip:i.ts, que tiverem d e vigorar no !)róxfrr.-, exercfclo, d~ modo a serem abolidas ou dimlnUidBS R" t:iY:is qttP incidirem s?brP. ~êneros d e <.'oni,.umo comum d a popUl" • <-ão. no•-idamen te os que r e~:ifrcm sobre lP.gtunes. frutas etn eernl. 'hm·t.1111:çns, fST!nhas, cerea11t. ovos, m arisco fre~mo. i,.e!xe fresco. r<\l:>.es. rP.l'inas. plan tas mecilclnals e dt: ornnmenb.Q!lo. ca rvão ve• 7,etal. aves e etc. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. O secreti:rk, geral d-:- Estado &!!:Sim O faça executar• \ P alácio do Oovêrno do Estarto do Pará, 4 de dezembro de 1937 · JOSE ' C . DA GAMA MALCHER, Interven tor Federal Fr:, ncic;co Vlégas, pelo secr~tário geral
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