-8- Art. 7 . 0 A Diretoria GP.ral da Agricultura e Pecuária do Estado contratará., a.nualnmte, mediante aprovação do Govêrno do Estado, o corpo de ;funcionários do serviço c!'e clus.s;íficação, se a Secção do Fomento da Produção Vegetal não pt,der dispor de pessoal técnico para fornecer. Art. 8.º - A Secção do Fomento da Produção Vegetal p a – ga.rã. diretamente, on reco1herá, mensalmente, aos cofres da Dl– retoria Geral da Agricultura e Pecuárie., os vendmentos do pei;– ooal mediante folha organizada pela 4.ª secção da Di,retona Geral da Agricultura e Pecuãria do Estado, com exceção do ga.,, binet.(' cfo di<retor geral. A.rt . 9. 0 -- o pagamer.to d:> gabinete da Diretoria Geral da Agrictiltura e Pecufuia, bem como o respectivo custeio da Dire– toria, correrão por ,conta da verba de cem contos de réis .. . . 000:000$000) constan te do orçamen to do El:-tado, no cc-rrente ano. para manutenção da D 'retor.ia G~lº!]-1 C:a Agricultui;a e Pecu,ã,ria do E~tado . Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estado as-sim o faça cumprir e publicar. Palácio do govêrno do Estado do Pará, 17 de janeiro de 1940. JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Ir.terventor Federal l)eodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3 . 44.8 - · DE h J DE J A1~EIRO DE 1940 Nomeia o serventuário par--.,. o cartório do 2. 0 tênno judiciário (Aba.eté) da coma rca, de Iga.rãl)é-miri. O I ntelrventor Federal no_ Es~o do Pará, usando de suas ., 1 atribuições; tendo em vista que do f:Xame de habilitaçã.P, reali- ' za.do com todas as 'formalidadts e exigências constantes do Ca– pitulo X, da lei n . 930, de 25 de outubro de 1904, no jnizo c!'e cti– l'ieito da comarca, de Igarapé-mlri, para provimento vitalício do (Abael;é) daquéla comarca, foi apmvado o cidadão LOOPoldo Ce~ 1 oortórto do :,egundo oficio da sede do segur.do têi-mo judiciáiio 11 oíliano Paes, único candi&.to legabnente inscrito, o qual llá oito anos vem exercendo interinamente dito cargo, conforme, em

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