.. - 7 - d o~ p~~ Ministério da Agr,iculttu-a, sob a fi.Scalizaçáo do Estado; considera.nc: o que os referidos Govêrnos, na mesma. data, BõSin ar am outro a côrdo, delegando o ;Ministérte da Agricultura. ao Estado a execução de serviços da Economia Rural ; considerando que a articulação desses f:erviços. como foi estabelecida. lhes assegu:r:a maior eficiência pela ui:iôad e de di– r eção e coordenação das respectivas ativid ades, com apreciavel economia para QS cofres do Estado, DECRETA : Art . -1 . e - Entram em execução, nesta data. e n a forma des– t,e decreto. os acôrdos de articulaçfio dos serviços estaduais e fe – dernis 90 Fomen to da P roà'uçã.o Vegetal e Economia. Rw·al, assi– n ados cm n cvembr :> último, no R io de J aneirÓ, er.tre o Govên10 deste Estado e o Ministér io ê'a Ag:iicultura . Art . 2. 0 -;-- Ser ão dirigidu, e executados p elo MinistéFio da ll\gricultura. sob :;iscalização do Estad o. além dos dera.is do Fomento da Produção Vegetal, com sede 11.bran gen do a Inspetoria Agrico¼, e os Serviços Serviços F e– em \ Belem, de P lantas 'Fexteis e Fruticultura, os d !I. Diretoria Geral da Agricultu,ra e Pe · cuária do 'Estado, constituídos pela sua atual p~ mei.ra secção. Art . - 3. '' - A Diretoria Gernl <!a Agricult m·a e Pec-uária do Estado dirigirá e executará O$ seus serviços d e classificação in– terna õos produtos agrícolas e expu rgo d e - :eree.is , em coo-rd eni:i– ção com o plano geral dcs trabalhos da Sei!ção do Fomento da Produção VE>getal: cont;1:nando rle sua exclusiva dl:reção e exe– e:mçáo os serviços d{, : · a> Pe-cuál'j.a._ b ) Cooperativismo e) ImP06to tenitorial Art. 4 . 0 - Os funcionários da l. ~ secçã o da uu·etoria Geral da Agricultw;a. e Pe.cuána do Esta~ f uncionarão dµrante ô r es• pectivo acôrdo de articulação, na. Secção do Fomento da Pro– dução Vegetal do Minimrio da A~ric1dtura., com sede em Belém, .Art. 5 . 0 - A 3.ª secção da Diret. ol.ia Gerlall da Agricultura e PecuA.ria. do Este.do passa.ré. a d.enomina.i.·-se Se~ção de Econ <>– mta Rural. A_r t. ~ -•· - Compete á D l1·etoria Geral da Agricultura e Pe.– cuá,r ia . do Estado, ror sua SE'Cf:P.o ~ Sco11om1á Rural a execução da lei 6~. de 1~ de dezfiml'.p'o de 19~, na ~ -rela~~ á, e~– r,cscõ.o do ?Jfi:-,,J~o ~.rn e.ar ~. flbras e fisoe.llv:ação dR.11 pnmsa!lr .,. . ,

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