- 48 - tado a Guilherme La-RoQue, na margem da. Estrada. de Fen'O de Bragalnça, no município de · 1ge.rapé-a.ssú; considerando ainda que o mesmo colono Francisco Pereira (!a•. Silva. ,se acha. trabalhando fóra do lote que lhe fôra cor.cedido pelo citado bilhete de Jocatlzação, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica ca&Sado, para todos o,,; efeitos legais, o billlete de localização de um lote de terras expedi<):, pela D.iretoria Ge– ral de Obras Públicas, Terras e Viação, em 25 ee Junho de 198'7, a Fra.npisco Pereira da. Silva, no quUômetro 166 da. margem di– reita da Estra-da. de Ferro de Bragança, no municipio de Igarapé– assíi. Art . 2 . 0 - Revogam-se a.s rli~uo:,;;cõec em r.on t,rário . o secretário geral do Est.ado aas1m o faça executar. P ? 1 ách do Govêmo do Estado do Para. 16 de marçe de 1940. JOSE. C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, SecretArio Geral DECRETO N. 3.471- J)l!J 20 DE MABÇO DE 1940 Ma~da efetivar, no cargo de professora da. escola isolada, de l.ª entrancia, dona Lydia Ce– cilia. da Luz. O Intervente~ Fed~ral no Estado do Pará., atendendo ao que req:uer eu ci. Lydia Cecília d?. Luz-, prof . interina da escola isolada mistà do lugar Derrubada, município de Maracanã, e tendo em vista a prova documental de seu tempo de serviço prestado ao ma– gistério p11.mário estadual e o parecer da Dir~toria Geral da Edu– "ação e Cultura., DECRETA: Art. 1. 0 - Fica efetivada, no cargo de professora dll escola. isolada ó.'e 1. ·• entrancia, dona Lydia Cecília "da Luz, sem direito a acesso, ,;ios termos do § 1." do art. 74 do Regulamento do Ensi– no Primário. ,,
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