·- 47 - • • l,.. • • considerando a _ inf,o~ minuciosa. que, a res,Peito. prestou ·O chefe da 1.1' secção da então 2.ª ®ntadoria da Diretorla Geral da Fazenda, com a qual concordou aquela .Diretoria e, considerando, enfim, o parecer do sr. dr . procurador fiscal da Fazenda, . -. ., : 1 DECRETA: Art. 1. 0 - Concede a áposentaâbrle. do mencionado desembar– g3dor Arthur TheodUlo dos Santos 'Porlo, compulsoriamente, nos termos da Constituição PedeTal, a partir de dezeseis (16) ·de julho d_e 19_34, com os vencimentos mensais de dois contos duzentos P clncoenta mil réis (2:250$000) , que recebiam os desembargadores. em f u~ ão, nessa época, vencimentos esses que passara a recebP.r dora por diante. Art. 2. 0 - Revogam-se u df.spe§Ições em contrário: O secretâtio geral do Estado assim o faça executar. Pnlâcio do Govêrno do~ do Pará, 4 de março de lMO. JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Intervent.or Federal Deodoro Mendon~, Secretário Geral ,..~ 'tJt rr ~,;r • DECRF.'I'Ô N-. í!. 4'7-2 - D)E 11> DE MARÇÓ DE 1940 Cas~a o bi lhete de Iocallzação de um lote de terras expedido pela Diretoria Geral de Obras Públicas, Tenas e Vlação a. 'Franc1sco P ereirn. ela. Silva., no, município de 1~ assú. O Interventor Federal no Estado do P ará, usando de 6'Ua& a trit uições legais, tendo em vista a petição de Guilherme de La– Roque, rec1amandõ contra; a expedição do bilhete de lOCAliz.açio de um lote de terras expedic!o pela J?iretoria Geral de Obras Pú– blicas, Terras e Viação a F rancisco P eTeira da Silva, no munJti– plo de Igarapé-assú ; cor.s iderando que pela verificação " in-loco" mandada. pro– ceder por esta Interventoria, por um profissional daquela Dire– torta, ficou provado estar o lote de terr9i9 concedido Por bllhete de localização expedioo em 25 de junho, de 1937, a Fra:n.cisco Pe– reira dn. Si1va, situado dentro da área. de terras vendida pelo Es-
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