- 46 - _ DECRETO N. 3 .469 - DE 1.º DE MARÇO DE 1940 Manda que sejam adotados livros de esc1·i– turação esoolar, de acôrdo com o modelo ofi– ciaJ. O Interventor Federal no Estãdo do Pará, por nomez.çã.o legal do sr. Presidente da República, usando de suas â tribuições, e, considerando que a escrituração dos livros de matricula e frequência ci'as escolas primárias, públicas e particulares, deve ser 1llliforme; considerando que o Convênio Estatístico, firmado entre a. União e os Estados, estabelece normas que devem ser observadas, para me-H•or efid êr.cia. do serviço e fiel e-xecução das cláusulas contrat11ale, DECRETA : Art. 1. 0 - Todos os estabelecimentos de ensino primário, pú– blicos e particulares, ficam 9brigadcs a adotar livros de escritura– ção de matrícula e frequência, de acôrdo com o modêlo oficial e na forma estabe!eci<1""a pelo Convênio Es_tatisttco. Art . 2. 0 - Revogam-se as disposições l;!m contrá.rlo . O secretá.rio geral do Estado assim o faça. executar. Palácio do Govêrno do i<~stado do Pará, r . 0 de março de 1940 . JOSE' C . DA GAMA MALCHER, !r.terventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. J.470 - DE 4 DE MARÇO DE 1940 •ellLwa a apoaentadoria. do desembarga...– dor Arüiur Theodulo dos Santos ·:Porto. O.,Interventor .Federa! no Estado ào Pará, na con!onnidade a"o dispo-,to no art-. 6 .'1, n . IV, do decreto-lei n . 1.202, de 8 de .abril de 1939. com,iderando o que lhe expoz e requereu o desem– barga.dor aposentado Artbur Thecdulo dos Santos Porto, em peti– ção protocolada sob o n. 1.216, acompanhada de documentos CODl• probat.órto,:1;

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