- 42 - DECRETA : Art. 1. - Fl"'oo. contá\io ao framacêu.tico ~oaqUím de Brito .Pontes, professor aposentado era É~la. de Farmácia do Pará, o tempo de três (3) 'anos, cinco (5)· me~ e vinte e cinco (25) dias de serviço interino prestado ao Estado, para efeito de melhoria. . '<le sua apooentadoria, concedida em virtude do decreto n. 3. 089, de 15 de setembro de 193!!; passrmdo a pereeber oo proventos de novecent-06 e trinta e seis mil réis (986$000) anuais, ou sejam, l!!e-– teata e ei~ mil réis (78$ÓOO) meru.ais, correspondentes á 514 par– tes de 213 dos vencimentôs ao cargo que exercia . Art. 2. 0 - Rêvo~iiin-se as c'l;; ,.,;.,s1cões em contmrio. O secretãrio geral do Ests.dÔ assim Ó faça exec-utàr. Palácio do Govêrno do Fstado do Pará, 21 de fevereiro de 1940 JOSE' C . D A G AMA MALCHER; Interventor P'edere.1 Deodoro Menctonça, SecrP,táriO Geral DECRETO N . 3 . 464 - DE 22 DE riwEREIRO DE 194Ó ~ .. - f', ,... r ..,"'{ .._ • Dá deno.minação de " Dr. Gama Ma.lcher" ao grupo escolar da cidade de Monte Alegre, e· _:' Dr, ~:ima- Lobo", ao Posto MédiC!l do mr.~mo município. O Interventor Feú'êral. no Estado do Pará, usando de suas atribuições e ,.!ltendendo ao que foi solicitado á Interventoria Fe• deral deste Estado pelo p'.rllfeito municipal de M9nte Alegre; consideran.dÓ •que o dr . José Gama: Malcher e o dr. Manoel Gama Lobo foram médicos de notavel renome, tendo prestacro ó humanidade como á terra em que .nã~éram os mais relevantes e · assinalados serviços -'de 'ordem prÓ'rissiona.l e público-administrati-- ' . vo, de modo a tornarem inesquec!veis seus nomes á lembrança dos conterilPoràneos; f considera:nao qtie , e dever do~Govêrno liomenag~ar a mem6ria dós homens ·ll\lstres: 'que oo no-wbfllzaram pot i:uas ·yirtudes e por SP.us - merêéimentôs; consnterahdo que ·os 'ãrs . 3osé ·Gama Ma1cher e Manoel -ae.mo. J,obo, filhos do municlpio de Monte Alegre, merecem p01· todos os
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