-41- 5 - Assinatura de quem ordenar a despesa . § 3. 0 Para a liquidação _da despesa referente ao empenho ser.'i.. .exigido o_recibo do material ou na própria nota de empenho o a,t~stndo da prestação do serviço. § 4. 0 ~ notas n"e empenho serão expedidas em quatro vias. destinando-se : . 1 - a primelra,, ao credor; 2 - a segunda ao Tesouro (Serviço de proc~ento da des- ·pesa); . . , 3 - a terceira ao se1TiÇ<' de r,ontabllidade· a 11ue está subor - dinad.., a repartição que ordenou _á despesa; 4 - a quarta, â repartição que or~ou a. despesa.. § 5. 0 O empenho poderá ser global quando s~ referir a des – pesas, r.ontr'.ltuais ou não, sujeitas a parcelamento . § 6 . " O empenho serâ feito por estimativ1, qnaf dO impossível a detenninação exalá da d?&:;ress. . 1 7. 0 O empenho da despesa., para cada exercício,. cessa no·êr · 1 31 de dezembro. § 8 . 0 Em cada repartição ordenadora haverá reaistro dos em- penhos de acõrc?o com modelos uniformes . Art. 6. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. o secret.é.rio v.er111 <10 Est11do ?-c:sim o faç::i, executar . Pa,!ãclo do Govêrno do Estado do Pa.rã, 14 de fevereiro de 1940. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Int.erventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DEORETO N. 3.463 - DE 21 DE FEVEREtRO DE 1940 He~ora. a aposeotadpria concedida a o fanna.cêutico Joaqaim de ' Brito Pon&es, pro• fes!lar da Escola de Farmácia. do Pará. O Interventor Fed'eral no Estado do Pará, usando de suas atribUições, e tomandó em consideração o pedi.do fe.ito pelo profes– sor apcsentado da Escola de Farmácia do Pará, farmacêutico Joa– quim de Brito Pontes. e os pareceres da Diretoria Geral da Fazen. ~o. Pública. do Estado e Procuradoria Piscal, respectivamente,

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