- 40 - § 19. 0 Os serviços de comabili<fáde efetuarão a e-scrituração da conta- do patrimônio mediante a.s. alterações da situação liquida patrimonial que abrange os resultados e efeitos da execuçã.Ó orr.a~ mentâria, as variações independentes desta e as superveniências e· !nsubsistências ativas e passivas. § 20. 0 Os serviçoS inrlustriais do Estado, além d.<\ escrituraçá'l P8.trimon1al e financeira cpmnm a tod<>s os departament.os , man– terão lYlnt ehlJl<lPde P.Sl'.)(ciPJ p11ra ~. ®mcnst~ ª" cm:to ~ õo resultado e f!scalização des Clperações de carater técnico. ~ 21.º -As contas de exercício dos serviços industriais devem desdobrar-se da seguinte forma : ·· ·· ' 1 - Balanço de receita e despesa, com indicaçãd da execução w~amentária; 2 - Balanço especial com indicação do resultacto respectiv~; 3 - Balanço de ativo e passiv9; 4 - Demonstraçã-0 anaUtica e historiada das parcelas desses balanças-. § 22.º Os serviços de contabilidade, sempre que posslvel e cou– "t~ien te, adotarão na e~r.rituração n método de pa.r ticias dobradas. § 23. 0 Aos serviços de contabilidade compete, igualmente, a fiscaJização imediata J os r; ponsáveis pela movimen tação dos di– n..1'1eirog e bens do Estado ou peTos- quRif: este deva re•ponder . Art. 5. 0 .._ A despesa variavel é sujeita a empenho prév·o, ~1ü– tido Por quem a ordenar. Para a despesa variavel d P pessoal é admitido o regime de distribuição de créditos e registro correspon– dente ao empenho prévio. § 1. 0 A nota de empenho· deve inci'icar o nome, do credor ou, Quando a favor de diversos credores, referir-se á folhas de paga~ mento e outros documentos qué a individualizem; no~. casos e.~pe– ciais dú credores indeterminados. Indicar o funcioná.tio /ou repar• ticlo. 1 2." A nota empenho con&erá, além de índicaçõei: comple • menta.rei, os seguinte,,; reqUisitos essenciais : 1 - Repartição que ordenar a despesa . 2 - Designação ~ dotação orçamentàrla. 3 - Saldo anteriôr, ded1fçáo da importancia a. empenhar e ealdo resuitante. 4 - Especificação do mat.erial ou serviço, preço unitário, par• celas e imp0rtancia total a empenhar. I

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