s 10." o 1avantamento em contas distintas de compen .l:I.,=.,..; "li"' 0veraçõe.s _que n~ ~t~ ,ç p~ ~~o. !t ls CJ>l!lº a~ .de e~• ~ _p_,ilhas, títu)Qs emitid,9s e 1:esgatados, CIJ.J¾ÇÕe~ .em ,tliver ?.,s y_4l9- 1·es, fajta-s e te~i~i5, ..z;es~b~ijgy.9-e_§ e,~ (}it:.çs_çgn~·!¼ " 's ou u omii:J.aj ,s e d~ qu~lJer 'Q'!JY'Q:>.Pam.. ~ ,A!,1,.ª\1>~§$1:~º ct"iad~ co . ~ ae ordem, devendo ser feito o registl_;o de t<l_Sl\lS es1i8,s .operaçõ~s o~ d~ es est.ados jurJdloos.. §, ll.º •O lev~ento ...em ib9.:1ª'11ce.tes meHSais demonstrativos do estado das ~ - ões orçamentárlas com indicac;âó expressa da despesa empenhada·. _ EsseS' balancetes serão encaminhados á Con • i-adoria Centr!ll. § 12." Oi- serviços d.e contabllidade élassüicaráo os depósitos 6l1U especializados (Caixas ,Econômicas, Cofres éÍé órfãos, depósito., públicos, bens de ausentes, etc.) e de diver::as origens.__ com as- sub– cr.,utas necessárias. § 13. 0 Para efeito de regiptro pelos serviçOs 'de contabilldade consideram.se "Restos a •pagar ' as· despesas orçam-entãnas regu– larmente processadas ma$ ainda. não pagas até a data. do enéer– .r,ameu tiil do_ t,?CEU'.e/.Cio.1 f.!.nance!ro. 14.J No caso de falta. de empenho e somente quando os com. promissos do Govêmo forêm apuracros depois ·do encerramento do exercício respectivo os serviços de contabilidade clMSificarão a despesa como exerc!cio findo, após cabal fustificativa. e . comprova– ~ão do débito. além da autorização expressà· do- poder compe~nte.. § 15. 0 Na apuração · da execuçã-0 orçamentária serviços d~ contab:.Udade teijw seil}pre em vista os resultados orçamêntário, r·nanceiro e patr!mOI'.i!!l, conforme dispõe o núm.éro XXXV ..:_ S~cção 9." - C!WLtuJo ,II - Con tabilidade financeir a - das reso– l~çies a.p.exas 9.0 decreto-:)-ai n . 1..804, citado. § 16. 0 Qs serviç0s de contabilidade anotarão para fin s orça– m entários é para dP-terminação dos devedores, as rendas patrimo– niais, fiscalizando a efetivação eras mesmas. § 17. 0 Os serv!ç0s de contabilidade deverão -escritw·ar os cré– ditos Co Estado com individuação. e- especificação convenientes, re– gistrando os juros tota_is venc·dos e os rec~4Jos. . § 18. 0 Os serviços e J oro. i ' ~e gf~~•- P..Cti.9dic&.n).,ente, CAOfetêP,Çia .da.. e~JH~-Srção patnm9,1:jjl.l _,ç_ç~ , -~ ~ exist&ntes, .devendo tia prestação geral de contas de cada ex~rafpi,o ~r il)c;lui– _,4o. o invenj;i'i.r'~,!!~ tpqo~ r,,: , r,ns e r.rédi~ ,púbUcps. I
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