- J6 - ceires e dê ~oi-:.~abilid«de p~ra os Es:; ad.os e Municipios, pr1:co11iza· das pela Conferência dw técnicos realizàda no Rio a~ J anelr~. no período de 5 a 31 de outubro do corrente ano; atendendo a que essas 1·eso1uções devem ser esp~ializadas se - gundo as necessidades do serviço, afim de que possam ser cumpri– das com a melhor exatidão; atendenã> a que o item número 1, - Capítulo I - Parte Quarta, dRs resoluções aprovadas recomenda a centralização dos ~erv!çOs de contabilidades, DECru.'TA: Art. 1. 0 - F icam extintas, a partir desta data, as 1. ª e 2. " 1Jontadorias da Diretoria Geral da Fazenda, criàdas pelo decreto n . 1. 754, de 23 de agosto de 1935, passando as secções subo~dir-~dP.s t s mesmas a constituir a Cont.ad9ria ·central e o Tesouro Público do Estado, com o quadro de functonários que fõr ~ a.ni1.a.do pelo · pvêmo, dentro da verba constante no orçamento vigent.e para a l)iretoria Geral da Fazenda Pública. § 1. 0 A' Contadoria. Central ficam transferidos os encargos da 1. • Contadoria, na parte que se refere á escritura~o pelo sls• t<>m1Í digráfico das operações realizadas pelo Tesouro Público & que se repc:-!'tam os arts. 14, 15 e 16, Capítulo V, do decreto ·n. L 754 citado, sem prejuízo das disposições constantes do presente. § 2. 0 o Tesouro Público responderá pelos encargos e atribul– <'Ões antes conferidos á 2. a. Contadoria, extinta pela regulamenta– -cão em vigor, revogado o parágrafo único do art. 1. 0 , - Capitulo I - do decreto n. 3.301-A, de 31 de de7.embro de 1917. Art. 2. 0 - Ficam subor~dos tecliicamente á Contadoria Central os serviços de contabilidade de tOdas as repartições arr~– cadadora.s1 pagadoras, serviçoS industria-Is e quaisquer outros em que se aétministrem dinheiros. bens, direit.os e obrigações do Es– tado . Art. 3. 0 - A' Contadoria Central compete, além do disposttJ no arí.. 1. 0 , o seguinte: § 1. º Encerramento, até ao do abril, do eKercício financeiro, • _~ v~ndo ,os ba.l~n{:00 e demonstrações ser terminados até 31 de nnrio. 1 2. 0 RemeSSl\ á Secretaria do COnselho Técnico de Economia. e F'inanças, até 30 de junho, dos ba.la.n.ços patrtmonl.&l e financei– ro, acompanha.doo das seguintes demonsmu;6es :
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