- J5 - DECR-1):TO N. 3.462 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 19fO Aposenta CClmpu?soriamcnte, dois médicos, funcionários da Diretoria Geral d:i Saúde Pú?>lica. O Interventpr Fede.ra.i no Estado do Pará, usando de suas at.i·i– buições le~ais; aténd~ndo a que os dout.ores Herntogenes Pinheil'o e Olegario da Costa atingiram n l:iade máxima. exigida por lei para o desempenho das funções de seus cargos na Diretoria Geral da Saúde Pública do Estado, DECRETA: Art. 1. o _ Ficam aposentad~s. compulsoriamente, os dou.tores HermogenPs Pi~1heiro e Olegario da Costa, médicos da Diretoria Geral da Saúde Pública elo Estado, visto terem Btingido a idàde de sessenta e oito Ç68). anos, de acôrdo com o art. 156, letJ·a d ), cla Constituição Federal de 10 de novembro d e 1937, com os ·roncimen– tos que por lei -lhes ,coub_erem. Art. 2 . 0 ~ aevo.gam,-,se as disposições em contrário. e -~retAi,:io gex:!l-1 do ,Estado asajin o faç~ executar. · Palãcie do- Gov.êrno do Estado âo Pará, 14 àe fevereiro de 194-0. JQSE' C . DA GAMA :t-.11\LCHER, Interventor Federal D Eodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3. 462 - DE 24 DE \J~NEIRO DE 1940 Dá cu.mprÚ)J.ento :i s resoluções Ycta'.das pc.Ja. Oonfcrência. dÓ~cnjcos em Conta bjl i~a– de e Assuntos Fazendá rios, nos termos do de– creto-lei fe_deral n. L804, de 24 de nove~IH-o de 1939. O Interven~r Federal neste Estado, usando de suas atribui~ ções e na éontormtdade do ·d.isp0sto no art • • n IV d d . v. , . , o eore- to-Io1 n. 1. 3 o~. dl' 8 r.•e abril de 1939; - : , a tendendo á detetmináção ,e nstante do pal'á,grafo úftico, ai·t~ 1. 0 do decretó re· n ·1 °8"'• 1-. - ' ' - 1 • • =, de :.:4 de novembro tilt.imo, baixado Pelo Govêrno Federal, áJ)r~muido- as normas orçamentárias, finan•

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