- 34 - · ~ 4. 0 - TQdas as d~~pesas com o pessoal assalariado ou con-· t,ratado e material, nos serviços ora articulados, serão pagos com os recursos provenientes das quotas acima referidas, exceto aque– les para os qu. "l.is haja dotação própria nos orçamentos estadual e federal. -··-- --- Art. 9 . 0 - As contribuições dos governos do Estado e da Urúão, na fórma convencionada; serão recolhici'~ á Agência do Banco õo Brasil, nesta capital, em quatro prestações iguais e trimestrais, :í disposiçãÓ do éhefe da ·secç·ãõ . dos Sérv!ços Articulados• ·aÓ Fo– mento d~ Produçã,Ó ·Vegetal, , . . Art. 10 - Fica revogado o decreto n. 3.447, de 17 de jan~ ro )<: 'r - ·- '•· . • "" ' ,. de 1940. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. o secretário geral do Estado assiin o faça executar. ~ ~. . '• Palácio· do ·aovêmo do Estado <io Pará., 1 ~ê fevereiro de 1940: ,.. • JOSJ!: C . DA GA:MA MALCHER, Interventor Fedt::ral Deodóro M-endonça, ·. ·-' . --secre.tiário Gernr - ~ - • • ., • • ~•••~ - '\ '( r • DECRETO N. 3 .460 ...:_ DE 2 DE !FEVElREIRO DE 194(! Anula.. o decreto n. 3.445, de 11 de Janeiro de 1940. o Int.erventor Federal no Estado do -Pará, usando de suas ãtri– bui ões.' t~~ol'!,~"'4e<:re»r .: . : Ar~go µni90 - ~ea. anulado o decreto n : 3.445, de 11 de ja– . neiro de 1940; revogadas as disposjções w cantri.rio . O secretário ·~eraP âo 'ESlfadó -a~ ' o "'faça executai·. Pa~io do Govêmo do 1}5~ ~!'- ~. Pa:á, 2 ~e Fevereiro de 1940. .. josi;:' b . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal· ))~d9r,o Me!\dOJ!ça,, Secretário Geral ,
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