Í - 32 - Est aduais, quer os de ordem gera l, quer os especializados em oe– terminados ramos da exploraçã-0 rural, inclusive os de Econ0ml6 Rural; consider anc.""o que entre a s repa.rt.ições articuladas est-á a Di– retoria Geral da Agricult\.U"a e Pecuária do E5tado, DECRETA : - - Art . 1. 0 - Entram em execução, na fórma deste decreto, os acõrdos de articulação de serviços estaduais e federais, assinados ultir.Jamen te en tre o Govêrno deste Estada e o .Ministério da Agri • cultura. Art. 2. 0 - Permane~erão, durante a vigência dos rrferi®s a<:õrdos, na rureção e execução do Ministério da Agricultura. por r,ua Secção do Fomento Agrícola no Pará, e fiscalizados p elo Go– vêrno do Estado, a lém dcs serviços federais do Fomento da. Pro– dução Veg?.tal, abrangendo a Inspetor ia Agrícola e os Serviços de Plantas Téxteis P Fruticultura . os da Diretor'a Ger al da Agri ::n1- t ura e Pecuária elo Estado . Art. 3. ~ - Para os efeitos da presen te articulação, bi; resi,e• cttvos serviços ficarão constituídos das seguinter. dPpendências : 1.• •- Secção do Fomento Agrícola da Produção Vegeta l, com. as sub-secções : a ) Oleagino'>as e lectiferas; b) Cereais e leguminosas; e) Plantas Téxteis e execução da lei n. 83, de 14-12-36; d) Fr:1mcultura; e) I.Jooper ação com agricultores; f) Hcrtos Municipais; g) Meca.nocultura; h ) Expurgo ; i ) Colo~';áo federal; e / J I Expediente e Contabilidade. 2. n - _Diretoria Geral da. Agricultura e P ecuá1fa do Estacto. com as seguintes sub-secções : 1, a) Abaswcimento; b) Pecuária; e> Cooperativismo e créciito sgrfcola; cl) Tmpasto territorial;

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