- -31 - Art. 4." - -Revogam-se as a isposições em cont rário: o secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 31 de j aneiro ciê 1940 . .JOSlt C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal . Deodoro Mendonça, Secretáí'lo Geral TABELA N. 23 Vencimentos do pessoal da Guarda Civil CATRGOIUAS 1 Comandante • •• • •• ••.•• • •• 1 T.ou, tador • •••••••.. ,. ... .. . 1 Inspetor dentista •• ~ ••• •••• 3 lnsp·etores . ••••..•. ••••. • . 3 Sub-inspetores ... . ....... . 3 Sub-inspetores escrevente,.. 3 Guardas de 1.• classe-chauf- feurs ••• • ••••••••••••••• 3 Guardos de 2.• classe-cbou- feurs •..••. .- . • ••• ••••••• 1 Gu:1rda de l .• clzsse-carpio- tciro ••••• • •• ••. •• • •••• • • 1 Guarda de 1.• classe-eleiri- cista . , •• .•• . .. , •; •• • :"••• ;.! Guard:ls de J .• classe-enfer- meiros•••••• . •• • •••• ••• ,! Guardas de 1.• classe-corne- teiros •••••••• •• •.••••••. 2 Guardos de 2.• <lasse-corne- teiros ............. . . . . . . . 40 Guardas de 1.• classe••• , .. . 100-Gaudas Je 2.• classe. ... .. . 100 Gu1rJas de 3.• dosse.. . . . .. Ao Comandante - p:ua sua representação ••• •••••• . , • Ao Contador parn quebras. • VENCIME1'TOS MENSAES ANNUAL TOTAL ANNUAL Soldo s $ $, , 210 000 186~ 166~666 s s $' $ $ $ $ ~ $ s s GrAfif. s ~ 315~00 105~000 !l3~4 83~l Tof;,l s s 816$000 316SOOO 280 000 250)000 " $ 3:780~ 3:780$000 3:360$000 3:000$000 215$000 215sooo 2,sso ·ooo 200$000 2001000 2:400$000 216$000 215$000 216sooo '1 215s6b 2151>000 215$000 215$000 200$1100 215$ÔOIJ 20~000 150$000 300$000 l ó0$000 215$000 ~8f~ 200 000 150$000 300S0OO 150$000 2:580$000 2:580$bÓo 2:58Ó$6ÓO 2:580SOQO 2:400$000 2:580$000 2:400$000 1:800$000 3:600$000 1;800$000 ' $ ~ 3:780$000 11:340~00 10:080~090 9:000$0()0 7:74-0'°°° 7:20!_)$000 2:580$000 2:580$000 5:160$000 5:160$000 4:800$000 103:200$00() -240:~000 .180:000$000 3:600$000 1:800$000 5ga;Q20JOOO DECRETO'N. 3.459 DE 1 DE FEVEREIRO D~ 1940 Dispõe sohre -~ a1·tic~ação dos Scrv,. ç;,, Agrícolas do Estado e da, União. O Interventor Federal no Estade do Pará, usando de sua.s a ~·:- buições, e, " .. ,' 1 • e, .. ~ 1 · 1 1 J 1 t 11 1 --i 1j~ l 'v :,, 1 ' •l. • • • con:,iderando a conven iência de ser normalizado o Serviço Agrícola do Estado, em execução do acôrdb estab!lecido enu-e a Interventoria do Pará. e o Ministério da Agricultura, l)al'à a. arti- culação, a partir de 1. 0 de Janeiro de 1940, doo Serviças Federais e

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