, , 1 - 28 - . Anéxo IX. Força Policial do Estado do Pará MATERIAL D ISCROllNAÇÃO l MPORTANCIA M ate ria l permanente .... . .. .... . ...... .. 131:779$900 ~49:594$000 30:000$000 9:360$000 1:200$000 Material de consumo .. . . .. ... .... ... .. Hospitalização e tuneral ..... .. ... .... .... Pessoal variavel .'. ... .... ............... .. .. Dive rsas despezas ........... .... . ..... . lrnportancia tota l. ... .... ... .. ... 421:933$900 Cesar Romulo Silveira Junior Cel. comte. geral ---- DECRETO N. 3.455 - DE 30 DE JANEIRO DE 19·10 Reforma d~tivamente, DO respectivo pos– to, o tenente-coronel da extinta Força Pública. do Estado, Antonio Pinto Brandão. o Intervent or Federal no Estado do Pará, usando de suas atri– bu-içó·es legais ; t cn<io em vista o que requereu o tenente-coronel d& ~xtinta f 'orça P ublica do Estado, Antonio Pinto Br;iudã..o, refor– mado éla referida milícia, e, louvando-se na informação da 2 ."' Pontadoria da Diretoria Geral da Fazenda e no pai·ecer do dr . pro-– curador fiscal, '·• ' ·' ·:"' , 1'[ ! OECR"ET A: Art . 1. 0 - F ica reformado definitivamente, no respectivo pos - to, o tenente-cpronel da extinta Força Pública Millt9.r do Estado Anli'.>nio Pinto Bran~ão. de acôi-do com o n. 3, do art . 8. 0 , do de– cretou . 3 . 116, de 18 de outubro de 1931; passando a perceber, nesõ& situa.çãc, os proventos de Rs . 8~00 (oitocentos e quarenta e t.Tês nril e oit ocentos réis1 ou sejam, Rs . 10 :125$600 (dez contos cento o , int-e e cinco mil e .seiscentos réis) anuais, correspondentes a , 30132 partes dos vencimemos de seu posto, por contar o t empo de trinta (30) anos de serviço.s prestados ao Estado . Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. o ser.retá.rio ger~l elo Estado a.F.Sltr' o faça. executar . P a ll>.,<Jio do Oovêmo do Estado do P ará, 30 d'.l janeiro de 1940. JOE;F.º C . DA OAMA MALCHER. • Inte1-ventor Fed:iml Deoctoro Mendonça. • ~o Oera,l

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