- 15 - Art. 9. 0 - Os sargentos e múal.CQJI fardar-se-ão por conta pró– pna.. .l\rt. 10 - Revogam-se as ~ções em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palác1o do Govêmo do ~ do Pará, 26 de Janeiro de 1940 • JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretir1o Geral ANEXO I Força P olicial do Est ado do Pará 1) Efetivo Geral para 1940 Comando Geral.. .. ........ ... .. .. ... . .. ... ... .. .. . . 67 Companhia <le Guardas........ .. .. .......... ... ... 153 Batalhão de Infantaria........ .. . .... ....... ........ 282 Esquadrão de Cavalaria ... ... .. ..... .. ..... . ... .. 122 GRANDE, TOTAL,.. .. ...... · ···· . . . 624 howenS" 2) Efetivo de Oficiais para "1940 C B _ Esqua- Coman- º r:nP•- atalbao drão de do Geral nbia CC de ln- Cavn- Soma Guardas fo.n1nru1 1'1ri:1. Classificação ---------·------ Coronel. .... .. .. .. . .. .. . 1 1 Ttnente-~~~~~~·,· ·---·· .. .. ...... .. . 1 1 2 Ma jor ....... , ...... , , . . 2 ~ 4 1••··· .. ·· , ·· .. . .. Cap itão ... .. ···· ····· ··· ········· ··· ···· 3 · 1 3 2 9 I. o tene nte 4 1 ,5 4 14 ... , . ···· ···· ···· · ······· 2. o tenente 2 3 5 3 13 ····•• 1, ,. , ....... . .. .... - - - SOMA TOTAL ······ · ... .. ... ... 13 5 16 9 43

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