• Militar'', para o ano de 1!: 1 iO, com emendas, determina-mio pa:: ,e a ter designaçã-0 de "Força Policial " e devendo a " COmparthia de . Guarnição" e o " Cor po de Cavalaria" denominarem -se " Compa .. nhia de Gua-ro'as" e "Esquadrão de Cavalaria", respectivamente, D .i,;C..,{l!.'fa : Art. 1. 0 - A · Força Policial do Estado do Pará, para o ano ae 1940, compor-se-á de um Comaz:.do Geral, uma Companhia. de Guardas, wn Batalhão de Infantaria e um Esquadrão de Cavala-n a (anex9s de Ia VID. Art. 2."" - A~ w l.iõades da Força Policial ter ão a sus s,:de em Belém. Art . 3 .º - o efetivo normaiI será de 624 homens, sendo 43 ofi- ' - ciais e 581 praças, poo"endo ser aumentado em caso de mobilização, para atender a requisiçã-0 do Go~êrno da União ou quando o Inter– i:entor do Estado julgar convenient,e ao servtço. Art. 4 . 0 - qs oficiais e praças, quando deslocados da sede sm objP.to de serviço (diligência), por ordem superior ou do Comando Geral, perceberão uma diária no valor de 30$000 para oficiais su- · per:io,rP.s. ?.f\$'000 para capitães, 20$000 para 1°s. ê 2°s. tenentes, ~ 15$000 pa ra aspirantes e sub-tenentes, 10$000 pará sargentos e 4$000 para cabos e soldad'os .' Art . 5. 0 - Os oficials _e praças, quando deslOcados da sede em objeto de serviço (diligência) , não perceberão mais de quinze (15) diárias por mês e cento e vinte (120) no ano. Art . 6. 0 - Os vencimen tos e van tagens dos oficiais e praçll.S . da Força Policial, bem como as desppsas com o material, serão fi • l(fl.d~:a: n r-s :>nr>;"~ ~7TTT º TY . Art. 7 . 0 - Os oficiais e praças que se invalidarem em corn;~– quência de ferimento ou acidente em combate ou serviço 'público, ccmprovado per atestado ou inquérito sanitário cre origem e os 1:1ue forem acometidos de t uberculose pulmonar ou do mal de Hanseu, serão reformados, com os vencimen tos integrais, independente do tempo de serviço. Art . 8 . 0 - Para garan tia do fardamento recebido pelas praças, será descontado dos vendmentos de c11.da uma, mensalmente, no n"i'"'l!';ro 11~0 ( .• aJic;t<J mpnto. f-1. auanti,:i. de l OSOOO (dez mil té 1 s~, oue !:'Crá recolhida 11.0 Serv·co de Intendência . P A,.ám-a fo único. P0r motivo de baixa ou exclusão, sern. ::i. Olt<!.nt,fa tot~J " escontada, r estituída, deduzindo-s", é · - l)Or u, , f' <; JM-- n,.,~hmd::i~. de dívidas que tenh a na coi:pora<;ã.o .
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