- 11 - .Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estado a55im o fa ço. execur,a.r. Palácio à.o Govêmo do Estado do Pará, 22 de janeiro de 1940. JOSlt C. DA GAMA MALCHER, Interventor F ederal Deodoro Mendonça, Secretárto Geral DECRETO N. 3 .451 - DE 22 DE JANEffiO DE 1940 Conta o tempo de serviço a um l.º tenente da Policia Militar do Estado. O Interv,entor Federal no Estado üo Pará, U..J.i., d;, éi-: sm:.s a tri– buições lega.is ; tendo em vista o que requereu o 1. 0 tenente da Po– licia Militar do Estado, Sebastião Venanclo de Almeida Corumbá, e louvando-se na informação da Diretoria Geral da Fazenda Pú– blica e parecer do dr. procurador fiscal, ~ DECRETA; .Art 1. 0 - Fica contado, para too'\>s os efeitJs legais, o temt,o de cinco (5) anos de serviço prestado ao Exército Nacional pelo 1. e. tenente do B IC da Poliria Milil:ar do Estado, Sebastião Venancio de Almeida Corumbá , d<:! acôrdo com o que dispé\e sobre o, M~mto o fiecreto n . 3.247, de 18 de abril do corrente ano. Art . 2 . ª - Revogam-se a>! dfsposiç&s l!m COntrãr!o. n !'P<m,tár-.io ger al do F r,m clo s !>"lm o fa ça execut3r . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de janeiro de 1940. J ()SE' C. DA (MMA MAL<::HER, Interven tor Fecerai Decdoro M !:'::. d.on ça, Secretário Geral ' \ DECRETO N . ;3. 452 - DE ~2 DE JANEIRO DE 1940 Transfere créditos disponíveis no orça– mento vigente de diversas P refeituras. O Interventor Federal no Estado do Pará, n a conformidac'e do disposto no art. 6 . 0 , n. IV, do decreto-lei n ~ 1.202, de s de abril de 1938,

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