Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)
• - 7 -- § 3. 0 Não convindo a qualquer firma CÔnti.nua.r oom 00 ser– viços de seu despachante, ou h avend~ ~st.e . dec~o de pr~– los, dará dis..<-o imediata com~icáçã; 1 r DireÚ>~a eia Recebedor;.a ,,, - , .... ~~e, 1 \ , mer.cionando ?s ""moti"'.:o~ Ó:8: dispe11;1a ou à estitu:çt° c!'o despa– chante, o qual se_;·á no_tificado 9,._ m ~sgiar: I?8:1"ª o, efeits ,de apre– se~ta_r d,~~esa, cas~ a~~~~a se f~nda f~ atp_ 9.u~ lh~ possa acar– :,e1ar p~~ali_!iade. DQ.s ·cq~ ssões : 1 - Dos- ma niiestos do ·interior ' · Art. 7. 0 - Cobl'a;r-se-á 1\2 % sobre o valor oficial, não po- dendo ser cobrado comissão in!erior a 10$000. II - Dos desp-a.clíos de estatística D procedência estrangeira 1otooo . Idem cê outros E.5tados: Cobralr-se-á. 114 % sobre.-,ó rtvâ;lo · comercial; não podendo ser cebrada ~c<::-:m:ssãcr1nfei-ior a 15$000 peJn primeiro oo:fihecimento e -5$000 e cll.d~ tún dos de mais. .EA: :_ D ;;,:; cfêspacbos <ít: t:xp,1>i- ação Será oobrado •1j2" 7~ sobre valor oliclal e, só na falta d este, recairá -.sobre o valor oomercial, r.ão h avendo comisSão in.er1or a Msooo.. .iüt.r 8. 0 - .A r.c1?lmeráção dos d~ pachos de baldeação, tran- ito, !litoral~ r clexportn_ção, · reembarque, ;;nclu.-;iv,e OIS . marufestos– .±f:snsitos ~ entrada e saída, será éobrada ·de acôrão com o artigo 7 .! 0 , a cr_esr:ida da. comissão de 20$900 por <:ada petição, que será .lnciuid-a, rui. comissão do respect:vo despacho. Parágrafo único.. Nenhuma comissão, seja qual fôr a quali– dflqe do d_fspacl)q, p 'Jderá e»ceder a quan tia de três contop de réis (3 ;000$000) . .., Art. 9. 0 :-. i>J.s c9m;ssões dos desp achantes serão r eco.Jhidas á tesoura(l::a da R acebeàorja.• de Rende,,s do ~tado,. -nos pró:Wivs Jlespachos. Art. 10 - · 4s importancias rçeo.lhid_as- á tesourar.ia da; Rece– bedcria, pr.cvenientes da.e; comissões doo dlespachar.tes, serão e.s– ~ritura das em livro próprio, deduz:ndo-se das mesmas a 'quota de 3 %, que t erá a seguin te apli\:ação: 1 % para fundo de bene– !icência da Socie(lade Beneficente dcs Funcicnár_os da Recebe– doria de Rencta.s do Eshdo ; 1 2 % p11ra o funcl;: nári.o que fôr de– signado mensalmente pelo diretor da Recebedor·a para escriturar o livro d '.) t ece1ta dos desp~ h antes e iclormar as respectivas pe-
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