Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)
- 40' - P~ de J.ia.ra .~ ~ liJnite este. si~ &.000 mertros• ao sul da-– antiga linha td.egrá.f:lca de Bragança, a. Belem, segue por aqueia, . reta., até as cabeceiras do rio Capa.nema.; ·continúa pelo álveo des– te até sua foz no rio Vermelho ou Urucuri; deste ponto alcança . pelo meridiano que por a.li passa a margem do rio Jaburú, a.fluen– te dlreit,o àl:> rio Pe!xe-13o1; sobe ~lo âlveo do rio J aburú at.6 o Pollto em 'W,e es.te corta. o ramal teleg;nUico Ca.pa.nema-Salina.!;. ,;egue Po}.'. est.e amal at.é o marco do qtµIõmetro 25 do mesmo. - om o Mmrlcfp Começa 'no qullõme t.el ~ico Capanema-aa:. linas, segu~ .Pºr e te ramaLaté encontrar o, rlo Japerica; e desce pelo á veo do rio J ape~.lca até sua.. faz. no ,Qc,e,ano Atlantico. m - Com o Município de "'Brapn~ Começa DO - Oceano Atlantk:9 na toz do rio Quatipuru, aobo, por est.e até o ponto em que recebe aeu a.fluente ~uerdo l'io..As– saíteua; sobe pelo álveo'!.de6te r1~ âté auu ~ tea; dai ~ – J)(lr uma linha reta a travessando a colônia Capauema.-Tent:ugal para alcan~·ar as cabecelr:is do rio Caet.6. Art. 2. 0 ~ As confrontações com outros municlpios que vie– rem a. ser modWcadas peloo c:UspQsltlvm do presente decreto, ~ oomo as que nele são interpretadas, serio reiru)ar1zadas, no a.DIID· n . 2 do decreto -lei n . 3.131. 1 . Art. 3. 0 - Rev~-se aa ~,em oontra.rlo. Q secretário geFal d Est.ado assfin o fa@Jexecutar. Palácio do Governo do F.staàl:> do ~ ,20 de JunhO de 1MI • .TOSE' O. D.h GAMA ~OHEF, .., Interventor Federal : · DEOIU:TO N . 3. 520 - DE 21 DE JUNHO DE 1940 Órla uma . (t) r Do lo- gá.r. ·Ta de· Monte Alegre. o. Interventor Federa n . Estado do Pará, por pomeação Ie-– gal oü & . Presidente da RepúJJlica,, usando~de suas atributçõee. e _tendo em t4ita a propoi;ta.,_dQ m;. prefejt.Q, dQ município -de Monte A~egre, 1 ~ s !
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