Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)

.D.tCnETA; ' 'tT • oú ,t . ,, n <l • ;.. • A,rt• .J..~ -- Fica•.refOl'm,ado por invaJid~· D06 termos da au-· uea a), "do lll't. 4.n, do decreto-lei n. 3.116, de ~e.de outubro CS. 1938, o soldado do Bat&lbão de Infanta.ri& ,da Força ~~ dO .Estaa'b, JaY}ne _Aµgusto .da Silva, em_çons(Quênc~ de ;moléstia a.d.– Guir1da, no serviço .múitar qu policlal; _p~do a perceber, nessa ' " (_ _f ~ t ., .,, • r. t situação, os venc !ment.os integrais da atiVida.d.e de sessenta m1l .réis (60$000) me~ ou _se~~ se ~t.os e vint,e mil ré1a .... (720$000) an~is, a <\ue, tem direito, de acôrdo com o n. 1, do art. 8. 0 , combina.d.o com o art.. 12 do referido decret.o, e se a.char a sua referida situação devidiment.e. comprovada com os drournent.<ie anexos, de conformidade éom. o ~ no parégrato único do art. 4. 0 , tambem do citado decreto,. modificado pelo art. 1. 0 ao decreto n 3.194, de 7 de fevereiro de 1939. · , Art. 2. 0 - Revogam-.se as disposições em cont.Tário. O seçtetário géràl '),do• Estaéro as,íín ' ê> -'faça. executar. Palácio do Govêmo do Estado do Par.é., 28 de maio de 1940. JOSE'" O. DA ~GAMA MALOBER, tfiterveníor Federal < • 3. 511 - DE 29 DE MAIO DE 1940 ,. Reforma defluiUvámenté, no respectivo posto, q Lº 1enenie da eninta Força. Pábllaa cio Estado. AD~ Bosa da Cmaba. , O Interventor Fed~ral no ~tado do., P.ará, usando de sua.a a tribuições. legais; ten~o em vista o que requereu o 1. 0 tenente re– forma.do a.dministratlvamente da, extinta Força Pública do ~ta– do, Antonío Rosa da CUnha, e, louvando-se na informação da 1. • secção ~ Tesowç Públl~ 'do Pará e no parecer do dr. procurador fiscal, 1 DEORETA; Art. 1. 0 - Fica reformado ~"ef1nitivam.ente, no re.,pectiv 0 poa– t.o, o 1. 0 tieuenta da exth:ta Força Púb_li~ Militar do E:itado, An– tonio Rosa da Clmha, de acOrdo com o art. 2. º• i.DClao n. a. do! decreto-lfll r,. 3. 116, de 15 de outubro de 1928; passancto a perce. ber, nessa. situação, os vencimentos integrais de seu posto db alto– centos mil ~ (800$000) ,mensais, ou sejam nove contos e seis– centos rnll réis (9:000$000) anua.ia , que lhe são assegurados no n .

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