Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)
ve1·::.entes direita do rio Capim e esquerda do rio Irituia até con• trontar com~ as éabcceil'as deste últlmé{ rto, pi&a àttng· , r uma reta. meridiana, a linha de cota máxima da vertente esquerda do rio Gurupi. Art. 2.'' -- A divisa entre os muni~í:pios'? J.le Vigia e dP. São Caetano dê Odivelas ficá interpretaci'a. como'I sf"l{U~ :' Càiheva na i>âía de Marajó, na foz do fio Barretas; -segife 'pelo á tveo destê att - aú~ conf luência com o 'Igarapé Santa .Mal'ia:, seu afluente db:eito l 0 continúa r.cr uma reta at.é o 'ponto situado sobre 'tt paralelo que passa p vila de Pêrseverança a''dol.$ tnll 'métrõ'il a l'oest.e' dà mesma Q"e forma a ficar para a Vigia os lbgares conhecidos por Rio Grande e Maracajá; ·deste ponto, alcança, Por ·UDI.I{( linha. me– r !dlana, a margem do rio Mojuim í segue p.elo âlveo deste rio at.é a ponte da Estrada João Cbelho sobre· o mesmo l'io; contin~ p~ uma ulill'a ~et.a deste ponto á. foo do r.!o Piquiá? afluente esquerdo <.!o rio Braço Esquer do do Marapanim. Art. -3." <- -F'lca revogado o item primeiro dt> a.it, ig_o qêf.imo segundo o deéreto n . .131'-A, ·ele· 19 Q"'ê) <lezeJJlbJ o ~de 193 na parte que fixa -a divisa. entré os mufiiçípios qe 6rixi;niuá e. de Faro, ficando 'mantidos sem modificação os lhnites de~~~minados no ane)i.O segundo do àt<,re:fi, n. 3.131, de 31 de ou11ubro ds 1938, publicado no DTARJO OFICIAL de 23 de novembro do m P.SlllO ano, que .,ã-0 : CÓmeça na margP.m esquerda do ril) Amazonas no ponto eqllldistante entre as bocas d . rio..-eachoeri e Paraná do Bem J:ir– dim; seg1,1e par uma reta ãte a confluêaciã' C1'<n·icr:BàllUc~ com o 1iarapé dos Cw:rais, sobe pelo~igarapé dos Currais até o furo do Ttmbó, pelo qual continúa a travessa.no' o .o lago do Timbó, para a feia 410 igarapé Barro Vermelho, sobe por este até as suas nascen– tes para alcançar ·por uma reta as naacen~ do :lgarapj Buiussú, tributário do lago Mucupug, í seglle. pela cot a máx ma ela Vf'r– tente direita ó'o rio Trombetas e pela linha de d ivisão de águaa entre os rios Mapuerq., afluente- dir~ito do rio Tr,Olllbetl}s e, Nha– m1mdá ou Jamundá, até a linha fronteira entre o BrasU e a Uuia– na Inglesa. ' Art. 4. 0 - Revogam-se as dispos'ções em contrário . O secretá.no geral do Estado assim o faça executar . Palácio do Governo do Estãdo do Pa ra, 22 éi'e maio de 1940. JOSE' C. DA GAMA . MALOHER, Interventor Pederal Deodoro Mendonça, Secr~tArlo Geral
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