Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)

- 1 2V - ! j ... J ,DECRETO ~- 3.506 - DE 20 DE MAIO DF 1940 • ,-.s- .. " " ••. • \ l ; Aposenb o dr. Ani.ando. Apio · Medrado. médico do Departaniento de Saúde Pública. , ~ 1 O , Interventor Federal no Esta.do do P aJ. á , usando de suas atI:ibuiçqes e atendendo ao que lhe ;req~creu o dr. Amando Apio Medra:do, médico ~o Dep:: i.rt !I.Dlentoc-de Saúde do Estado, que con– ta mats de q\lal'ente. (40) a.IlO/l' de efetivo exercicio em bor.s e . , locais mrviços prestados á administ.f9rÇlí.o pública doeu· tnenta.c;ií.o 'à.presenta~ ·-' r ,, ·1.. ·,. - ;> - DECRETA: . .Att. 1. FJca a_posentado o dr. Amando Apio Medrado, médico do Departamento .de· Saü de Pública do Estado! nos ~r– inos da letra b) , do artigo 197, 1m Estatuto dos Fun~onártos Pú- blicos. • 1 • 1 1U"t-. 2-. 0 - Revogam-se as dl.sposic;óe/; em contrá:rio. . O secretârlo geràl do Estado assim o faça executar. Palácio do Go-vêrno do Estado do Pairá, 20 de maio de UNO. JOSE' Q. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretá.ri<:, Geral (•) nECRETO. N . 3. 506-A - DE 22 MAIO 0E l tl40 municípios d e_ S. Domingos do Capini e Iri– Intei'preta as linhas divisórias entre os tuia, entre os de Vigia e S. Caetano de 01live– .las e os de F aro e Or.iximiná. O Interven~r Federal no Estado do Pará, usando de suas a t ribuições ; coos!dcrando que o art. 2 . 0 do decreto-lei estadual n . 3. 131, de 31 n'"e outubro de 1938, r eservou ao Governo os atos de interpre-– tações- das ~ divisórias que vlerem a. se tornar necessárias, DEORETA: Art. 1,. e ·- A ·confrontação entre os munlcipios de Irituia. e de S ã o Domingos do Capim; decretada pelo decreto n . 3 . 131, de 31 de outubrc de 1938, fica assim interpretada : começa na foz do I garapé Juruja.la no rio Guamá; segue pelo álveo daquele igara– pé até suas nascentes-, contlnúa pelo divisor de águas enLre as

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