Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)
1, 1 ; DECKE:l'O N .. 3.50ó - DE 16 DE ~O DE 1940 • .1 , Cr.la 11111B escola _primátla rur.i.l na "Fa~en• •• • J l da Pl\fma~ munlclpiQ de Soure. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação lega.l 4> r,,r. Presidente da República, usando de suas aUrtbuiçóes, ·e, ~nslderando que o 'dr. A~gêlino Lima, é:riad':Jr e prôprietári.o uo municipl,Q de Soure, 'propôs ao Goven::o a criação, no refendo _Jnunicipio, de uma -escola pr.lmári~ rwa1, de acõrdo com as oon– clu..c:ões da•tése apresentada sobre o eni;lpo priplãjrjo na Conferên– cia dos Interventore.s da 1. ª Região Geo-Eoonõmica; considerando que o proponente ~ ,compromete a contnúbuir COJU a. !1.InWrta.ncia de ·cent mil r,éis (100 $00.CH mer.sais, a partif do 2. 0 semestre deste ano, para o pagamento do professor que fõr _, Á •• n ~ea.do ·para. a regência da escola e a ceder, gra.ruitamente, o Wéidi<> e ~eno a.nexo aos campos da f~. Primavera., para o !funclouament.o da me,sma esoola, i1éandÕ a ~ dó governo for– necer o mobll:lár.lo e material escoirur', bem como ~ . conserve;çãd do fPrédlo, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica criada, n a Fazeuda ? il,mavqr,a, muiuc1P,"° d~ 1Sou,ire, ~ escola rural., P,ara o ex:.sino de letn1a e ag:io-pecuál·,o li' a.lUllOS do ~exo mascuimo e que ~tá instalada no dia 1.,, de julho pró&imo. Art. 2. 0 - A esir..,ola se:rã cons,iderada, para todos o,s efeitos: iesta~cime:nto de eru,ino público e diretamente subordinada á. J)lretcrta QcnJ. da. F.ducac;ão e CUltura, a quem incumbirá a or– lraniza.ção do ~ograma de esnm-.J e do ~t1,Tio das aul!VI, A.rt . 3. 0 - o p;roponente ficará obrlgadQ a. recolher semes– tralmente a.o Testiuro do Estado, a imporla.IJ.cia de seiscentos mil ir,l!lfs (600$000), para o pagamento do professor. - Art. 4.º - Revogam-se as disposições em 1:9ntrãr10. O sec.re ~ seral dQ ~ 8,9S1m. o faça. executar. PaJác:lo do Gpven:o do Estado do Pa.-rá, 16 do maJo de 1940. JOSE' C. DA GAMA MAL.CHER Intervent(>r Federal Deodoro Mend~ Secretário Geral '
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0