Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)
22 lar os desvios de rendas o."'e um para outro dos referidos Estados; e a adot-arem, quando isso fôr possivel, as taxas uniformes que, em face do resultado dos estudos a que procederem, venham a julgar cor.ven1Pnres aos Interesses das Fazendas acordantes. QUARTA As altas partes contratantes permutarão, por Intermédio dos seus Diretores o.""e Fazenda, os esc)arecimentos e as sugestões de que necessitarem na defesa dos seus Interesses comuns. QUJNTA As dúvidas que se suscitarem na execução do presente Convê • nio .serã-0 resolvidas pelos Diretores <ie Faze:ada. dos Estados con– tratantes. SEXTA o presente Convênio er-trará em vigor na da.ia em _que fôr _pu– !.,llcaá.'O nos Jornais ofãcia.is dos dois Estados contratantes e p&l'dU•· 1 ·a.rá. enquanto não fôr denunciado, o que só. J)9derá. .ser feito po~ qualquer das part.ies interessadas, mediante a.viso á outra, com, pelo menos, noventa clias de antecedência. E dt- como a.'>sim ficou Justo e CQiltrata.do, lavrou-se o presenM te instrumento que, em dllás vta.s, vão· assinadas pelos Chefes dos Esl,ados contràtantes, em presença ci'âs testemur.has, . infra. a..'lSiff nadas. Belcm, 14 de março de 1940. JOSE' C . . DA GAMA MALCHER PAULO MARTINS DE SOUZA RAMOS Testemunhas : Ricardo Borges Benedlcto Lobão Pereira. DECRETO N . 3.498 - D)l: 7 DE MAIO DE 194-0 1,, Mantém o 3. 0 oficio de notas da comarca. de Braganp. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de fµas atri– buições, e considel'anao qne são vultosos os serviças de justiça c1a CQIIlarca de Bragança, assim o movimento dos cartórios em núme– ro de três (3) ai existentes: considerandÓ que pelo art1 110 do decreto-lei n . 3.485, de 8 de a bril de 1940, haverá um ou dois tabeliães de notas e escrivães do civel e do crime;
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