Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)
- 21 - Art. 2. 0 .1. ·o Governo do Estado tomará. as providências admi– n.isti:ativa:s e fiscais que forem precisas- para o fiel ·cumprimento do méncionad!> Convênio: ' ,. : ': i 1 ~ A,Tt. 3.º ~ Ret>õgam-se as dt,spooiçóes em contrário. o secretário geral do Estaüo assim o fac!!. executar. Pal~io do Goyerno. ão ,Jl15tado dp ?~, 6 d m~i<? de 1940. JOSE' O. DA GAMA MALCHER, Interventor F ederal Deodoro l\lendonça, Secretário Geral ' CONV'tNIO FISCAL que firmam os Est• do Maranhão e Pará, para. fiscalização .recíproca dos seus impostos. Aos 14 sUas do mês d!:' março .de 1940, na cidade de Belem, capi– tal do Est.ado do Pari... o ,excelenUssuno sinhor doutor José da oamá Malcher, Interventpr F.edera:l no ~tado_ ~o iPa,~, e o xce-. lentíssimo setlbor doutor Paulo Martins de Souza.. Ramos, Inter– ventor Federal no Esta.ou do Mar:inhão, como legítimos rnpresen- â!B d1ntda'l1es qú9· a;dminjstram, firmara,m, em nome destas, 0',présen cun~ni paira- fi~aiiz'J..Q&:o reciproca dos impostos de– vião~ a cada Uíllai: das referlda.s trnidades, de acôrd'o com o est-abc– lecido nas cláusulas que se segném : P~r;, As alta& parties contratantes com@om~tem-se a auxiliar-.se, i:or intermédio de suas autoridades e ffuicionário~ [i::,cai~, no sen– tido de evitar seJ~ desviadas as rendas l:l_e um. Estado par~ 9 ou– tro, e de punir, de conformidade .00m legislação respectiva, os responsáveis por esses desvios. SEGtT.NDA Pal'a' mcL11.or ~eéu~o do convencionado na cláusula anterior, e pemútld9 a cada uma das altas ~ Cõ'ntrátantes criar em lo– calidades _pertenr.:entes á Juriscüção da outra, Postos Fisca.is encat • • ,. ,.. • ,1,. • regados Ae controlar a. entro.da d-e _produtos orhihá.os do Estado ·. ,,. - . . '°"" . • a que pertencerem, cobrando os respectivos iniposws, quando estes' não hajam sido pagos ng lugar de origem ·do~ refel"i<ros produtos. ..,, e I• TEROElRA " . As altas partes eont.ratantes comprometem--se- a estudar .a pos- 1.,ibilidade de unlformizarem as taxas que recaem num e noutro Estado, sobre gêneros de sua produção, como meio de desestimu-
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