Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)
- 19 - viço prestado ao magistério primário estadual e o parecer da Dl– ietoria C-reral da Educação e Cultura, DECRETA: Art. 1." - Fica efetivada, no <:&Xgo de pro1essora. da ei;COla d.solada de _ 1. ª entiancià., por contar mais ire dez (10) anos de ser– vi~os prestados ao magistério primá.rio estadual, dona Maria. 'l'or– qua to de Souza, atualmente na regência da escola isolada mista \iu logar Jrunbú-assú, município de Castanhal, sem diieito a. acesso, t . • .. • n1Js termos do § L O cio art. 73 do Regulamento do Ensmo Pnmario. Art _ 2. 0 - Revo~am-se as disposições em contrario. o secretár!o geral do Estado P.ssim o faça executar. Palácio ci'o Governo do Estado do Pará, 6 de maio de 1940. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Faderal Cumpra-se e publique-se. Secretaria Geral do Estado do Pará, 6 de maio de 1940. Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3.496 - DE 4 DE MAIO DE 1940 · FM reverter ao domíni'o do Estado o lote agricola n. 43, na linha Fortaleza., Núcleo -N. S. do Carmo de Benevides, no municíPio de Santa &a.bel, ca&ando o título provisório ex– pedido a João Ferreira dé Amorim e concede, _a título,.~efinitivo gratuito, esse lote ao colono Vicente da. Sitva. Lima. O Interventor ~der_al no Esta,ào do Pará, usando de suas atrl– bUições; . tenào em consideração as Jnformações p1,-estao."'as peJ.a.s Diretorias de Obras Públicas, Terraa e Viação e da. AgricUltura e Pecuária, e atendendo ao que requereu á. Intervent,oria Federal o colono Vicente da Silva Lima; considerando que o concessionário do lote agrícola n. 43, João Ferreira Amorim, não satisfez as condições estabelecidas no tí– tulo provisório expedido em 19 de maio de 1890; considerando ainda que pelas cláusulas quarta e quinta do mesmo titulo, seriam essas terras revertidas ao Estado adminis– trattvamente, sem recurso algum, em caso de não cumprimento das mesmas, 1;
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