Coleção de Decretos 1940 (Abr-Maio-Jun)

_:. 1'7 - DECRET0 N·. 3:493 -"DE 29 DE ABRil.. DE 1940 '~ os e~ dos processos para ,f • • ".i ., babllita'ção de ca~amen1.o. o Interven~r-- Fede ho Estado do Palt'â, na con- f01ttnidade do dispost.o no a.rt . 6 . º• n. IV, do decreto-lei n. ,1.202, ,de 8- dé abriíl :ãe .. 1939, e tendo eui. v1sta. ~; que, dispõe ~ decreto-lei n . . U lÔB. de 'ÍS de setê&ioro ô.é_ 1939, quanto aos pareceres .da cu– iadórJ.a Geral de órfãos ~o~ proc~s ~a.Ta a habilitação ~e ca- samerif.o~ > ~ ·_ · ~ _ _ _ . ~ , • • • considerar.do qúe-·o âecreto n. 750, de 10 de setembro de 1932, ! .. ( ma:ndou pôr em execução o regu'amento de custas judiclârias do ll);tadf> quanto., aos r·at-0s da Curadoria ~ral de órfãos, au.sen- -~s ; hltesrditos, '; · ( ' ... : ;.. DECRETAR ' - .... !1.w-1 Ait 1. -o; - paira cobrança de em~llTmentoo de órfãos, nos processos a (Íue se ere o enc onado decreto de 10 de. set.e.m- bro d ê'. 1932 ·e • Ó.os ~de habllit-~.ãi para casamentos : 9.) de rs: cinco mil iré:is (5$000) nos pareceres sobre emanei- ,,.• - ,., . pação, inter~ição""' e levantamento desta., ~primento de licença para casamento, e em todos os outros casos em que oficiar nos pmcl!ssos de~J:IaoJJ,itãçào para casamento; . b) de rs. d mil réis (10$000) em iguais casos, quando se tratar de Justificação reql!er:lda pelas partes, com a pr~ença do M. P.; c) Nada perceberá o representante do Min'stér:lo Público, quando intervier nos proc~ " ex-offfcio". Art. 2. 0 - Revogam-se as qisposições em contrário. O sec~et.árlo~geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Governo do ,Esta.do do Pará, 29 de abril de 1940. JOS~ C. DA GAMA MALCHER, Inter-..entor Federal Deodoro Mendonça_ secretário geral

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