- 78 DECRETO-LEI N. 3.440 - DE .28 DE DEZEMBRO DE 1939 Dá nova denominaçáG ao Instituto de Es– tatú&ica e cria o Servi9o de Geogn.fia e Carto– ,rafla cio Batuo. O Interventor Federal no Estado ó'o Pará, usando de suas atrl • buições legais, e, considerando os termos do d<'lereto-lei nacipnal n. 1.360, de 20 de junho de 1939, que padronimu, na órbita fed&ral, as repartições centrais de estatfstica ; CODS1derando, ainda, que, de acôrdo com deliberação da. Junta Executiva Central do Institut.o Brasileiro de Geografia e Estatísti– ca. deve unifÔrmtzar-se a denominação de too."'as as_repartições ~n– trais regionais de estatlatfca;, considerando, finalmente, a necessidade de crla.r no Estado wn serviç0 regulai: e completo de geografia e cartografia, que por sua n.:tturc-za e finalidade fique integrado no grande sistema estatistl– co-geográfico a que se acha filiado o atual Instituto de Estatística do Pará, DECt-~ETA: Art. 1. 0 - O atual Institut.o de Estatística do Pará passa 11 denc,rr.inar-se Departamento Estadual de Estatistica (D . E . E .) . .Art. ! .º - Fica criado no D . E . ]j: . mala um Iuga.r de cartó– grafo, com os venciment.os anuais de 9:600$000. Art. 3. 0 - Compete ao car tógrafo, cujo cargo é criado por 86te 1 decreto, a. organização do serv_iç0 g~áfico e cartográfico do E.'s- tado em todas as suas modalldades. Art . 4. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. o secretário geral do Estado assim o faça executar.. Palá.cio do Oovêrno do Estado do Pará, 28 de de2'llllllbro de 1939. , JOSit O . DA GAMA M.A.t..cBER, Interventor Federal Deodoro Mendonça. Sec2'etárlo den1

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