1 - 74 e) Obras Públicas : Obras NQVas -Custeio . . .... .. . ... . . 700 :000$000 Rodovias Reparos e construções . . . . . . . . . . . . . . 300:000$000 1.000 :000$000 d ) Eventuais: · Para despesas não consignad-as no orçament.o 400:000$000 Art . 2 . 0 - Ficam transferidos na verba " Divida Pública ·\ constante do § 6 . 0 , do art . 3. 0 citado~ á. oo~gnação D ívida Flu– tuante, o crédito de duzentos e trinta e cinco contos_de réis, sendo da Consigna~.ão Emprêstimos Externos - OJServiços, o de cento e noven ta contos de réis e, dâ de Empréstimos Internos - CJServiço, " de quaren ta e cinco contos de réis. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do EstaclQ ass1m o faça executt.r. P?lâcto elo Govêrno do Estado do Pará, 28 de deLlCmbro de 1939, JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deoci.oró Menií'onça, Secretário Geral EXPLICAÇOES DIRETORIA GERAL DA FAZENDA Material Para completo das despesas de material de consumo, abrangendo o forneciti~ ás estações de arrecadação. MESA DE RENDAS, COLETORIA$ E POSTOS FISCAIS Percentagens Cobertura das despesas decorrentes de aumento da arrecadação sJa base tomada na fixação da verba constan te do orçamento . D ffiETORI A DO SERVIÇO DE AGUAS Material Aquisição de uma caldeira cJcontrato . MATADOURÓ DO MAGUARt Material Para regularização das despesas de material já efetuadas no vi– gente exercic!o . o

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