pelol. técnicos em cor.ta bilic!ade e asswlt,0s fazendá.rlos, reunidos em conferência no Rio de J aneiro no m.ês da outubro, por convoca– ção c!'o Govêrr.o Federal; considerando mais que há necessidade de ser feita uma ex– posição clara e sucinta aos srs . prefeitos municipais sobre aa normas estabelecidas resultantes da conferência citada, as quais -deverão enlrar em vigor a ~art.ir :ie 1 . ª d~ janeiro de 1940, DECRE'TA: Art. 1. 0 - Fica o Departamento das MunicipU,lidades auto– r;zado a reunir os prefeitos rnun i.cipals do 1nter;ior do Estado para, em ,: on.::erência r.o d a 15 e.o corrente mês, no Palácio do Govérno e no salãc, principal do Departamento das Municipali– dade.1, em colaboração com a comissão de revisão cios orçamen– to6 municipais. providenciarem o enquu.dramento dos seus orça– lnen tos no Pad.rfio aprovado, modif:cando as tabela,:; de impostos e taxas respectivos, nos termos da legislação em vigor . Art . 2. 0 - A conferência será presidida pelo diretor do De– partamer.to c!as Municipalidades, que dará, após a conclusão da mesma. conho' unep to ao G{)v~mo do Estado, para os d evidos fins . Art. 3 . 0 - Revo1?am-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar . Palácio do G{)vérno do Estudo do Pará, 11 de c:-ezembro de 1939 . JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendon~, , Secret:Arlo Geral DECRETO N. 3.4~7 - D'E 13 DE DEZEMBRO DE 1930 Manda efetivar no cargo de professora da grupo escola!' Paulino de Brito a normaU.;:l:;, ;\,lercêdes Fra11ão de Andrade. ú Int,rvent.:·· I-'<'~ral no Esbdo do Paru , a tendendo ao que rrquc1eu a n01malit:i. Mercêdes Fr,,:z:io de Andrade, profes5ora 1nterin·1 r0 g-r ipo escolar Paulu:o d e Brtto, e ter:.do em vista. a <'erticão comprovante de ;reu tempo de serviçf) prestado ao ma– g,stérj.o piimá.rio de 3. ª entran<!i.a (capital) !! o par~er rta Di- 1-?tor:a G~i:,~l C" Edncn<•ão e 0nltura,

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