- 61 - . DECRETO N . 3.425 ·- DE 11 DE DEZEMBRO DE 1939 Conta o tempo d~ serviço do teuenle-cl)– ronel reformado da. Polícia Milit:n do Estado. Antonio Pint-0 Brandão. O Interver.tor Federal no Estado do Purá, usando das atri– buições que. por lei lhe são conferidas, &tendendo ao que requereu o tenente -coronel reformado administra tivamente ca extinta Força Pública Militar, _/\ntonio Pinto Brandão, e, louvando-se na informação da Diretc1ia Geral da. Fo.zencra e p '.'.rr:ccr do dr. . re– curador fiscal , DECRETA: Alt . l . 0 - Fica cor.tado, para todos os efeitcs legais, o tem– po de oito (8) anos e sete (7) dias, a.o sr. tenente-coronel refor– mado da extinta Força Pública do Estado, Antonio Pinto Bran– dão, a contar da c!'ata em que está reformado administrativamcn– ie, por força do decreto n. 49g, de 29 de setembro de 1931 a 19 ele outubro do corrente ano. Ar t . 2 . 0 - R evogam--se ás disposiçõe.~ em con!rãrio . O secretário geral do Estado assim o faça executar. P o!ác o do Govêrno do Estado do P ar á , 11 de c!ezembro de 1939 . JOSE C. DA GAM A MALCHER, Interver.tor Federal Deodoro l\Iendonça, Secretário Gera! DECRETO N . 3. 426 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1939 Aulori2a o Departamento das l\'lwúcipali– dades a reunir os prefeitos do iuterlor do E6- tado para, em conferência no dia. 15 de de- 1embro do con'ente ano, estud:1r a padroni– zação dos orçamentos munlcip-A-i'!. O IntCl'\Pn!or Federal no Est::ido ~o Pará, usan-Jo de 11\laoS atribuições !ceais. e, considerando que o sr Presidente da República, em decreto– ld n. 1.804, de 24 de novembro p. findo, aprovou M r.ormas n– ·nar~ros e de contabilidade para os Est.ados e Mun!cipios, votadae: -

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