, , DECRETO N. 3.355 ,.__ DE 2 DE OUTUBRO DE 1939 •• Organiza ,na,, eapitaJ do Estado do Pari. a ~ Comissão- de,, Abastecimento. O Interventor Federal no Es.tado do Pará, usando de suas atri– buições legais,-e, considerMdo que a situação de grave anormalidade que atra– vef.sa o ·mundo demanda dos govêrnos medidas aca.nt -eladora.s d'll8 jnteresses e r.cm estar das populações; considerando que, por isso mesmo, o Govêrno da União Rcaba d<> criar a Comissão de Abastecimento, cujas finalidades estão im– plfcítas na própria denominação, resolve decretar, como DECRETA: Art. 1. 0 - Fica criada nesta capital a Comissão cre Abasteci– mento que, para ,sua ·perreita eficiência, manterá. estrita colabora– ção e,maior contacto r,om a Comissão de Abastecimento Federal. Art . 2. 0 - Revogam-~ as,,cUsposições em -contrário. v secretár;o gt>rsl do Estaciu assim o faça executar. Paláéi:o do Govêrno do Eítado do Pará,. 2 de outubro de 1939. 1 JQSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Fede:·al Deodoro Mendonça, ' Secretário Geral DECRETO N . 3.356 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1939 Abre crédito para a representação do Pará na Exposição Nacional de Pernambuco. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas a i– buições legais e considerando que o Governo do Estado de Per– nnmhuco, realisando ,'!ln Dez1:mbro do corrente anc., na oidade de Recife, wna Exposição Nacional; Oonsiõeran~o qut" esse "!mpreend·mento. pelo alcance econômi– co, social e de unidade nacional, result.a interessante para todo o palz, proporcionando o enlrelaçamento das relações materiais e morais da patria; I _.

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