.. - 47 - Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrário . O secretá.rio g~ral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estacro do Pará, 23 de novembro de l~S9 . ~ DEODORO MENDONÇA. Int.erventor em exercicto. • Antenor Cavalcante, Secretário Geral em exerclcio DECRETO N . 3 .407 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1939 Dá providência quanto á irintill2aÇáo de estampilhas do im)>osto de vendas e consigna– ç6es na duplicata. O Interven tor F ederal no Estado do P ará, usando de SUa& a tribuições, e tendo em vista o que. -~õs o ~r-. diretor da. ~ e– bt>eoria ~e Rendas, em oficio n. 288, de 10 d-e outubro d0 ~ – :rente ano, quar.to ao pagamento do imposto µe vendas e consigna.• ções por meio de estampilhas apostas na duplicata e inutilizadas n a data em que é oota emitida; cons.,derando. q~e essa-- norma, estabelecida pelo vigente re– . gulamento que disciplinar o imposto, tr az séries atropelos ao co-; :mércio, DECRETA: Art. 1. 0 ,_ lt .facultado ao vendedor inutilizar, n~' crupücata., com a dat.a da emissão desta, as estampilh as o imposto c!e vendas e, consignações, ou com a datn, de rua expedição, dentro do ))r&• , zo máximo de dez (10) dias cor..tados a data da emissão. Art . 2 . 0 - É vedada a inutilização das estampilhas com data .anterior á de sua aquisição. Art . 3." - Revogam-se as oisposições >em contrârio . o secretário geral do Est.ac'o ai;sim o ,faça executar . P alácio co Govêr,no do Estado do Pará.. 24 de nov biro de 1939 . DEODORO MENDONÇA, Int.erventor em exerciclo Anteno1 Cavalcante, sec:retálio geral em exerciclo. •

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