• • 41 .àr.t. 2.º - Fica o Cel. Cmt. ,Geral da P. M. autorizado ó -0r.ga.nizar o programa e as condições de matricula ao aludido PIAI<>• .Art. a.e - Após o término do CIAIO, só conoorrerão ao pro– vimento ãu.s vagas de capitã~. ,major e t~ente-coronel, pelo prin– cípio de merecimento, os oficiais que possulrem o ci~do curso. Art. 4. 0 - À partir de 1941, só poderão ser promovidos aos postos de capitão, major e tenente-coronel, os oficia.is que pos– suírem o Curso de Aperfeiçoamento K!e Oficiais. .Alt. 5. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretárlo geral <m Estado assim o faça cumprir e publicar. Pa.,ácio do Govêmo do 'Estado do P rá, 17 de novembro de 1939 . ,-...., r ·- ··- :-- · DEODORO MENDONÇA, Interventor em exercido Ant"n"r CaW\tcantP.. Secretãrio Geral ~m exerciclo DECRETO N. 3.402 - DE' 18 DE NOVEMBRO DE 1939 Manda efetivar nos carg1>s de profass-:>ra das escolas reunidas Seráfico Bento XV e Ro– drigues dos, Santos e da, escola isolada do bairro do Guamá, respectivamente, a.s norma– listas Maria Sobral Dentes da, Penha, Maria Lydia. de Seixas Martins, Virgilia de Oliveir3 Travassos e Margarida Pris~ Barbos . O ln ~n ,-..mtor Federal no Estado do Pará, atendendo ao que ~ quereram as nonnalistas Maria Sobral Bentes da Penha, Ma11a Lydia de Seixas Martins, Virgília de Oliveira Travasses e Marga– rida Prisca Barbosa, professoras, em comis.são, respectivamente, das escolas reunidas Seráfico Bento XV e Rodrigues dos Santos e o"a escola isolada mista do bairro do Guamá, ei tendo em conside– ração a prova documental do tempe de serviço prestado pelas mes– mas ao magistério primá.rio de 3. ª entranc1a (capital) e o pare– cer da Diretoria Geral da Educação e Cultw·a, DECRETA: Art. 1. 0 - Picam efetivadas, nos cargos de professoras das e~– colas reunidas Seí'áfico Bento XV e Rodrigues dos Santos e da es– cola isol!lda mista do bairro do Guamá, respectivamen te, as 11cr-

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