- 29 - ,1r.:. :to estiver cumprindo a finalidade traçada pelos seus ,Esta– t ·1 ::s e não ocntrsriar os dispositivos da-s leis do Pais . Art. 2 . 0 - O consumo de energia de que trata o art . 1. 0 '):'(:"{;:?Ced e. 5erá reffl.llado em contrato devidamente assinado pelo presidente da sociedade, e no qual bonstaJ'á capacidade e nCUnero de lampadas respectivas . Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário da Prefeltw-a .assim o faça cumprir e publicar, depois da superior decisão do Departamento Administrativo do Estado, <!e a.côrdo com o art . ,.'i, letra 9.), do decreto-lei n. 1. 202. ctr 8 de abril de 1939. :Manoel de Sousa Leal, prefeit-ô DECRETO N . 3.388 - DE 30 DE OUTUBRO DF 19:l9 Reforma. no respectivo posto o tenenle– coronel comandante do B!C da Polícia l\lilitar do Estado, Alberto Odorico de· MeSQuita. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de sues }.ll ribuições legais; te~do em vista o que. reque-reu o tenen te-coro– nel Alberto Odorico de Mesquita, comandan te do B IC da Força Pú– blica do Estado, e, louvando-se na informação dada pelo Comando Geral da referida milfcla, e, com1,dP.rando que o referido oficial fo1 : P raça de 4 de março de 1901; 2 . e tenente dei 23 de fevereiro ~e 1902; 1. 0 tenente de 3 de outubro de 1903; capitão de, 5 à'e outubro de 1905; major de 12 de fevereiro de 1917; tenente-coronel de 9 de janeiro de 1918; c or onPl de 2 de janeiro de, 1929; reformado administrativamente em 7 de janeiro de 1931 ; rever teu ~ atividade em 1 . 0 <le julho de 1935. como tenen te - o- ronel : consideranà'o que o seu temi,o de serviço é de (até 30 de junho ele 1939) quaren ta e um (41) anos, dois (2) mêses e vinte e nove <29) dins, inclusive dois (2) anos, sete (7) mês<!s e dois (2) dias que sel'viu no Exército e quatro (4) anos, cinco (5) mêses 'e vinte e ' m ,:m · dia.s que esteve re-fo1m do admlntstratlvamente~

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