DECRETO N . 3 .31l'l - D:C: ,30 DE OUTUBRO DE 1930 Aprova o decreto n. 29, da Prefeitura. Mu– nlc1pal da Vigia, O lntel'ventol' :F'ederal no Estado do Pará, usando de sua5 atr~buições legais, Artigo único - Fica. aprovado o ~ecreto-lei de 6 de outubro d 1939, baixado pela Prefeitura Municipal da Vigia, anexo a este ; revogadas as dis_poslçóes em cor..trârio. 0 5ecretâ~•ir. geral do Estado a5Sim o faça executar. · P.alé.cio do v ovêrno do Estado do Pará, 30 de outubro de 1939. DEODORO MENDONÇA, interventor em exerclclo. Antenor Cavalcante, respondendo pe.lo expediente do secretáJio geral. DECRETO N. 29 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1939 Concede isenção de pagamento de con– sumo de enerria. elétrica ª" Grêmio Marítimo Vigiense. Manoel de Soui;a Leal, prcfelto municipai. da V.lgia, usanuo df\s atribmções que lhe são c01: terida.s pelo a.rt. 12, alinea I, d~ cecret:>-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e, considerando o que foi solicitado a esta Prefeitura, em peti– ção legal, pelo Grêmio Mar!tlmo Vigiense, sociedade beneficicnte fundada em 17 de abril c!e 1&27 e reorganizada em 26 ue julho de 1935, n c: ta ciàadfl. onde tem a sua sede social, e. ronsiderando ter sido a mesma considerada ee utilidade pública em lei que tomou o n. 2.769, Fie 19 de novembro de 1928, do Extinto Cocgresso Legislativo do Estado do Pará., e, considerando ter a referida personalidade jurldica regis– trac!a no Cartõrto de Tftulos e DocUmentos desta comarca, e, considerando ser ainda. dos seus Estatutos a. criação de um Departament:> de Cultma Física e Intelectual, uma BibUotec<i e um c urso ·? rimá.rio pa.,.~. seus Pssociadoo, filhos de associados e crir nc:e.s pobres desre munictpfo, DECRETA : , Art . 1. 0 - A partir do mê.s de setembro do correnre ano, fica fc pnt,, do oal\'P.ment.o do consumo de energia elétrica. desta muni– r1pallctade, em :,-i1R ~ede social, o Grêmio Marítimo Vigienst, l'n-

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