12 - tenta e três mil e quatrocentos réis), cuja apli~ão até final E'Xer– cicio deixará apreciavel slado; e, considerando que entre as verbas a reforçar pa1·a regU).ar an– damento <ros encargos que lhes competem, se contam a de "Per– centagens, diá1ias e extranumerários" e a de "Expediente e pubn– cação dos a tos oficiais", DECRETA, ad referendum do Poder competente: Art. 1. 0 - Fica o prefeito municipal autorizado a t ransferir da verba sol:- o titulo m, n 7. 0 , "Outras obras e serviços" , do or– çamento em vigor, para a de "Percentagens, diárias e extranume– rarios" (Tít . I, § 3. 0 ), a importancia. de dezoito contos de réis (18:001!$000 ,, e para a de "Expediente e publicação dos at..>s ofi– ciais" (Tit. I, § 4. 0 ), a quantia. de cinco contos de réis (5:000$000) , como reforço a essas dotações cujos encargos não podem ser sus– pensos ou adiados. Art. 2. 0 - Revogam-oo a.s c!isposlções em cont.rã.rio. O secretã1io municipal assim o faça executar . Gabinete de pre.feito munlclpR.l de Igarapé-a.ssú, P.m !'\ de c,u- 1 tbro de 1939 . (a) FRANCISCO DE ASSIS RIOS, Prefelk• Municipal Oumpra-se e publlqlae-a. Secretaria. da Prefeitura Municipal de Tga.rapé-assú, em 5 de outubro de lffl . (a) A...- Uch6a Cavalcante, aecretl.rio municipal. DECRETO N. 3. 367 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1939 ~az para Tlnte (2t) anos o tempo de ser'vlço estabelecido pelo art.. 1.• decreto n. 3.064, d e 12 de acosto de 193&. O Interventor Federal no Estado t!o Pará, por nomeação le– go.l do sr. Presidente da República., usando de suas atribuições, DEO!tBTA·: Art. 1. 0 - Fica. reduzido para vinte (20) ~ . o tempo de • s8l'Viço estabelecido pelo art. 1. 0 dG deeret.o n. 3.064, de 12 de • '

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