.. • t -9- A.rt . . l. º - Fica. aposeutaão o agente de segurança de 1.·•· c!~ da Policia Ch>il do Estado, na forma da letra d>, do art. 156, da. Constituição de 10 de novembro de 1931 e por contar mais de quarenta e cinco (45) anos 4e serviço público, com os Vlenci– mentoo integrais do cargo que atualmer.te percebe. A 't . 2 . 0 - ,É declara do extinto o r.argo a que {>e refere o at•t. 1. 0 d presente decreto . A:t 3. 0 - Rev:>gam -se as disposições em contrário. o secretário geral do Estado assim o raça e-xecutar . Pt,lâcio do Govêrno do Estado do Pará, 11 de outubro de 1939 . JOSE' C . DA GAMA MALCFIE:i Interventor Federal Deodoro Mendo11ç11, Secretário Geral DECRETO N . 3. 364 - DE 17 :i:>E OUTUBRO DE 193lj Reintegra o 1>:icharel Romeu Rodrigues de Andrade no cargo de administra.dor da !\lesa de Rendas do Estado, em Obidos. o Interventor Federal no Estado d0 Pará, na conformidade 00 dL' l)OSto no art . 6 . 0 , n . IV, cio decreto-lei ,n . 1.202, de 8 de 1!.btil d 1939, DECRETA : e. 1. o - Fica reintegrado no cargo c!e admu:ist1:adoi· da J\'í ~ 3 ae Rendas do "' ·t,\ do, em Ob dos, o b:i.cha.rel Romeu Rodn– gues de Andrade, com a gratificação mensal de quatrocentos xnU réis (400$000), ou sejam quatro contos e oitocentos mil réis anuais (.J :8'){)''0001. ; Paragrafo único . O bacharel Romeu Rodrigue.s de Andrade firnrá ã, disposição desta Interventoria. Art . 2 . o _ Fica aberto o crédito de um conto e !!uzentos rnil r~is (1 ·200$000) na verba "HVENTUAIS" do orçamento em .,igor, -pars ocorrer ao pagamento do referido íWlcionáno r.o corrente Ntercícto .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0