,,. - 6- consider ando que a catedral de Belem ·possue um patrimônio de alto valor ~tistico, que 1 cumpr e ao poder público presservar; considerando que o referido templo vai ser submetido a rep a – ros, em benefício mesmo da conservação d os objetos de a r te que . encerra no seu recinto, DECRETA : Art. 1. 0 - E' con cedido o auxílio de d ez contos de r éis .• . ... ( 10 :o·oosooo) ás obras de conservação da cate dral de Belem, impor– tap,cia essa que se a cha no Tezouro do Estado ã disposição do res– pecLivo cura . Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrário . O secretário geral do Estado assim o faça executar . Pn.lf.cio do Govêrno do Estado do P ará, 4 de julho de 1939 . J OSE' C. DA GAl\1:A l\lIAr.CHER. Interventor Federe,l Deodoro MeQdonça, Secretário Gerar DECRETO N. 3. 303 - DE 5 DE J ULHO DE 1939 Abre o crédit-o de noventa contos de réis (90 :OOOSOOO) para ocorrer ás despesas com as gra– t ificações devidas aos ~embros do Departamento Administrativo !1º Estado. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeaçãoº legal do sr . Pres.idente da República, e usando de, suas atribuições, considerando que em breves dias começará a funcionar o De– partamento Administ.rativo do Estado, criado pelo decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril do corrente ano ; considerando que, de acôrdo com a portaria n . 2.083, de 12 d~ junho do correntP. ano, , compete ao Estado ocorrer ás despºs':>i: com as gratificações aos membros do referido Departam· nt.o Ac.ministraivo do Estado, DECRETA: Artigo único _ Fica aberto o crédito de noventa contos de réis <90:000$000) p:ara o::orrer ás despesas com as gratificações devipas ,.- :ios membros do Departamento Administrativo do Estado no de- •
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