- 5 - DECP.:ETO N. 3.301 - DE 4 DE J;cJLHO DE 1939 · O Govêrno do Estado concede o auxilio c!c J.0:000S000 ã Associação "Pia União do Pão de Santo Antônio, da Paroquia. de São José de Que– luz". O Interventor Federal no Estado do ~ará, ~ndo de suas atri– buições legais. e, consider3,ndo que, sei;undo a Constituição vtgMte, cabe fundar instituiçõés ou dar auxilio e proteção ás ao Estado fundadas por associações clvis; , considerando que a Associação da "Pia União do Pão de San– to Antônio, da Paroquia de São José de Queluz", é uma. institUi– r,ão civil d~stinada a. dar abrigo e proteção á velhioo desamparada: consiãerando que é dever do Estado amparar e cooperar em todas as inicio.tivas particulares, que visam fin.-. t'IP. 11,SSistêncla social, DECRETA: Art.. 1. 0 - Fica concedido o auxilio de dez contos de réis (Rs. 10:000$000• á Associação dR. "Pia União cto Pão de Santo Antônio .da Paroquia dEI São José de Queluz", para as obras do edifício que está sendo construido nesta capital, destinado ao abrigo da velhi– ce des0mparada, sob a proteção da referida instituição. Art. 2.º - · Revogam-se a-s dispos!çõe<; em contrário. o secretário geral cio Estado assim o faça executar. PR Ili.cio do Govêrno do Est.a do do P ará, 4 de julho de 1939. J0SE' C. DA GAMA '"A'ALCHER, Interventor Fecteral Deodoro 1\-Iendonça, Secretário Ger,:, l DECRETO N . 3.302 - DE 4 DE JULHO DE 1939 Concede o auxilio de dez contos de réis (10:000 000) ás obras de conservação da Catedral de Belem. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atri– buições legais, e, considerando que é dever do Es do contribuir, direta 6 indire– tamente, para o desenvolvimento da arte, da cifnci:i e cultura ::ir. t!stlca.; .
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