1 DECRETO N . 3. 298 - DE 3' DE JULHO DE: 1939 Abre o crédito de t1inta contos de réis para o Departamento Administrativo do Estado. O Intervent-or Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do sr . Prei;idente da República, usando de suas atr!ibuições, DECRETA: Art . 1. 0 - Para execução d,os dispositivos do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e portaria do Ministério da Justiça e Negócios Ir.teriores, n. 2 .083, de 12 de junho de 1939, é aberto o crédito de trinta contos de réis (30:000$000), destinado é. instala· ção e expediente do Departamento Administrativo do Estado, fi• cando a importancia do mesno, no Tesouro do Estado, á disposi• ,;ão do dr. Sulplclo Auzier Sentes, presidente do referido Departa• ;.nento . Art . 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar . Pii lácio do Govêmc do Estado do Pará, 3 de julho de 1939. JOSE' C. D.I\. GA..T\1'..A MALCHER, Interventor Federal Deodoro l\lemtonça, Secretário Geral DE0 RETO N . 3 . 299 - DE 3 DE JUL~O DE 1939 Prorroga a isenção de imposto sobre arroz. o Int>erventor Federal no Estado do Pará, ater.dendo a que perdura os motivos constantes do decreto n . 3.170, de 2 de ja– neiro do corrente flno . aue moõ.ificou, em parte, o decreto n . 2.780, de 10 de janeiro p.e 1938, regularizando a imposto de vendas e consignações, DECRETA: AJ:t . 1. 0 - Fica prorrogado, até 31 de ato:;to do cor nte ano, a. isenção do imposto de ver.das e consignações !!obre o. exporta– ~ão do arroz de produção do Estado.

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