- 3li - DECRETO N. 3.3::!9 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1939 Regula a concessã-0 de licença-J)r~m i<, para ser gózacJa parceladamente. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeaçii o leg,1, do sr. Presidente ~a República, usando de suas atribuições, e, considerando que 0 a r tigo 1. 0 da lei n . 23, de ~J ele ago',to r. c 1936, estabelece que os funcipnários quê estiverem em gozo de li – cença-prêmio ficarão, automáticamente, reinvestid0s nas funções d e seus cargos, logo que termine o prazo da mesma, ainda que este 1;e esgote n operíodo de férias regulamentares; consideri>,::ido que essa disposição da lei citada não p :::de apro– veitar aos professores que renunciarem parte da licença-prêmio, ,i-'1 no início das férias escolares, para gozarem em out1·a época; considerando que a interrupção da licença-prêmio, concedidn para ser gozada parcela.damente, deve obedecer ao que preceitúa o ,irtigo 101 «o Regulamento do F:nsino Primário. DF.r.RETA: Arl. 1. 0 -- Os professores que obtlrnrem licença-prêmio c ·,rn a faculdade de gozá-la parceladamente. só poderão • a.proveitar-se :lcs.,~ vantagem qu_andn renssumirem o exercirio de i;uas cadeirn.~ noventa (90) dia-5 antes do início das féri ~s . no~. te1 mo; do !\J'iig 1 101 do Regulamento do Ensino Prlmârio . Ari , 2. 0 - Rcvog~m-se as disposições em r.:onlrá1io . o secretário geral do Est ado assim o !aça executar. P alácio do Govêrno do Estad~ ;do P ará. 20 de setembro e e '!139 . JOSÉ C. DA GAMA MALCHER. Interventor Federal Deodoro Memlonça, Secretário Geral D ii:CRE'lO N , 3 .340 · - DE 19 DE SETEMBRO DE 1!139 l\'Ianda efetivar, no cargo de professora, <lo grupo escolar Floriano Peixoto, a norma– lista Ma' hllde lzabél de Aguiar c- Souza. 0 Intcrvrmtor FP.deral no Estado do Pará, atendendo ao qi:~ requereu a normalista Maihilde 17.abel de Aguiar p Souza, prot·es– '-í'l'". intP.rlna tio !!'l'Ppo esrolar Floriano Peixoto, e tendo em vista r:i certidão romprobatórl::I dP seu tempo de sPrvlço prestado ao m::i.– l?istfrio nrlmário estaduàl e o parecer da Diretoria Geral da Emt· l'rH;!lo e Oultm·n,

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