mista. da povoação Cachoeira, município de Sã-0 Caetano c!e Odi– velas, dona Maria da Gloria Costa Maciel, e ·os respectivos pare– ceres da Diretoria Geral da Fazenda e Procuradoria Fiscal, DECRETA: Art. 1. ô - Fica aposen tada, nos termcs da letra E), do art. 156, da Constituição Federal, r.o cargo ;<ie professora. da escola auxiliar mista do loga.r· Cachoeira, município de São Caetano de Odivelas , c!ona Maria da Gloria Costa Maciel, vistQ encontrar-~ ~ incapacitada para o exercício de suas ~funções e contai m.u ~, anos, três (3) mêses é sete (7) dias de serviços pre:itados a-0 m - gistérlo p)!imário ; percebendo, nesta. situação, os proventos de cem mil- réis (100$000) merurais, ou sejam um conto· e duzentos mil réis (1 :200$000) anuais. Ar t, 2. 0 - ,Revogam-se as dispesições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Pah\cto do Govê~no do Estste.o do Pará, 13 de setembro de '.i.939 . JOS't C . DA GAMA MALCHER,. Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretá.rio Geral DECRETO N . 3.336 - DE 14 DE SETEMBRO DE 1939 Concede reforma a um aldado d1. R!C , da Policia Militar O Interventor Fec:ernl no Estado do Pará, usando de suas ntrlbuições legais; tendo em vista o que lhe reque,·eu o soldac\~ eo Regimento de Cavalaria da Policia Militar do Estado, Jovino José Consta.nt!nÓ, e, louvando-se na Informação da 2 . n Contat!'.oria da Diretoria Geral da Fazenda e parecev do sr .• dr . procurador fiscnl , DECRETA: Art. 1. 0 - Fica. reformado o soldado do R \C da P!M, sr. Jo– vino José Constantino, em virtude de ter sido julga<!o incapaz pal'a o .serviço ativo da referida millcia, conforme se verifica do laudo de inspeção_ de sallde a que se submeteu, procedido pela competente junta médica; passando a pe11eeber, nessa sitliação, os proventos· de oito mil réis (8$000) mensais, ou sejam nover.ta e• seis mil réis (96$000) .anuais, equivalen~ a 4 trigésimas par– tes de seus venr.imentos, de acõrc'o com o art. 4. 0 , letra b) , com-
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