., 27 - DECRETO N . 0 2.327 - DE 30 · DE .À.GOSTO DE 1939 Prorroga a isenção de imposto sobre arroz. O Interver..tor Federal no Estado do Pam, a.tenrlendo . a. que perdura os motivos constantes do decreto n. 3.170, de 2 de janeiro do corrente ano, aue modificou, em parte, o deçreto n . 2.780, de 10 ee janeiro df 1938, regula.riznndo o imposto de vendas e con• Eigr,ações. DECRETA: · Art. 1. 0 - Fl<:'3. PiOtTogada, at.A 31' cte outubro do corrento a no, a. isenção do imposto de vendas e con&lgnaçõe3. sobre a e,.,– portac::\o do arroz de produção do E&tado. Art . 2. 0 - ti€vogam-se as disposições em contrâ.r1o. O secretário geral do Estaeo assim o faça executar . l'aláci~ rio Govêreo do Estado do Pará, 30 óe P.goi;to de 1939. JOS~ C . DA GAMA MALCI;IER. Interventor Federal Deodoro Mendonc:.a, Seoretê.rlo Geral DECRETO N. 3. 328 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1939 Reforma um 3. 0 sargento do R\C da. Poli– cia Militar do f.st : 1.do. O Interventor Federâl no Estado do Pará. usando de ruo.s 11 tribuições iegais ; tendn em vista o Ql e lhe propôs o Comando Geral da Polfcia MIHtar do E -l:J.tlo . em ·eu ,)ffcit• n . 410, de 2 c!.o mês de arosto p P!lf.~ado e. Jouv:\11clo-~e n,;i, 111formaçã0 dr. Dire– toria Geral da F azenda e parecer do dr . procurador fiscal, DECRETA: , Art. 1. 0 - Fica reforma.do, no respectivo posto, ó 3. 0 sargento do R \C da 'Policia ::dilitar do Est ado, sr . Raymundo Ricaro do Nn~ciment,, , com o trmpo de treze ll3J anos dt> serviços prestados ~e Estado ; pa~mlo a perceber, nessa situação, os prover.tos de noventa e um mil réis {91$000) mensais, ou sejam 1:092$000 anuais, f'Qnivalen te a treze trigéslmRs partes dos ve~ciJDentos de seu cnr– r,o efetivo e ter sido julgado incapaz pa ra o serviço atlvo militt..T i'Ill in<qJeção n qut> fo' submetido. conforme laudo médico apresenta-
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